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Indícios de movimentação patrimonial suspeita

Indícios de movimentação patrimonial suspeita

Entenda como identificar movimentações patrimoniais suspeitas e os riscos fiscais, jurídicos e reputacionais para proteger sua empresa.

O rastreamento de indícios de movimentação patrimonial suspeita é parte indissociável das rotinas de compliance, auditoria e prevenção a fraudes. Na prática, é preciso rastrear padrões que fogem da lógica econômico-financeira da empresa ou do contribuinte e levantam sinais de alerta que, se negligenciados, podem comprometer a integridade fiscal e jurídica da organização.

Neste contexto, reconhecer os indícios de movimentações patrimoniais suspeitas é um ponto de controle estratégico, sobretudo para setores sujeitos a maior exposição fiscal e regulatória.

 

O que caracteriza uma movimentação patrimonial suspeita?

Os indícios de movimentação patrimonial suspeita são aqueles que demonstram inconsistência entre o comportamento econômico da empresa e a origem, natureza ou destino dos recursos envolvidos. Isso pode se manifestar em aquisições incompatíveis com a capacidade financeira declarada, alienações subavaliadas, ocultação de patrimônio em nome de terceiros ou interposições fraudulentas.

A Receita Federal, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e outros órgãos de controle analisam critérios objetivos e padrões de comportamento. Alguns exemplos desses critérios são:

  • Aumento patrimonial expressivo sem lastro contábil ou fiscal;
  • Transferência recorrente de bens entre pessoas jurídicas vinculadas sem justificativa econômica;
  • Alienações subfaturadas ou aquisições superfaturadas;
  • Uso de laranjas ou empresas de fachada para dissimular titularidade real de bens;
  • Doações de alto valor incompatíveis com a renda declarada.

Vale frisar que tais indícios, isolados ou combinados, sinalizam possíveis operações de lavagem de dinheiro, blindagem patrimonial indevida, evasão fiscal ou fraudes empresariais.

 

Implicações fiscais e jurídicas

Detectar os indícios de movimentação patrimonial suspeita é uma determinação legal. O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) estabelece que ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição ou a propriedade de bens oriundos de infração penal constitui crime, com pena de reclusão de 3 a 10 anos.

Além disso, operações sem substância econômica, se identificadas pela fiscalização, podem gerar autuações por omissão de receita, lançamento de ofício com cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além de multa qualificada de 150%.

No âmbito societário, essas práticas comprometem a responsabilidade dos administradores, que podem responder por atos lesivos ao patrimônio da empresa, inclusive na esfera cível.

 

Instrumentos de detecção e prevenção

Para as empresas que contam com uma estrutura robusta de auditoria interna e controladoria é mais fácil mapear padrões suspeitos, pois, em regra, a empresa investe pesado em tecnologias de segurança cibernética, Big Data, IA, dentre outras que realizam cruzamentos de altos volumes de dados. Além disso, a conciliação patrimonial entre balanço contábil, declaração de rendimentos, fluxo de caixa e movimentações bancárias deve ser periódica e cruzada com cadastros públicos de bens móveis e imóveis.

O uso de sistemas de BI e ferramentas de data analytics têm potencial para identificar anomalias com base em padrões históricos. A integração entre áreas contábil, fiscal, jurídica e de compliance é imprescindível.

 

O papel do COAF e da fiscalização

O COAF atua como órgão de inteligência financeira no Brasil, centralizando comunicações de operações atípicas por parte de instituições financeiras, tabelionatos, imobiliárias, seguradoras, entre outras. Segundo relatório anual publicado em 2023, o COAF recebeu 1,5 milhão de comunicações de operações suspeitas ao longo do ano, sendo cerca de 8% relacionadas à movimentação de patrimônio incompatível com a renda.

Diante dos números acima, embora nem todos os alertas impliquem em autuações, tais dados servem de base para realização de investigações mais aprofundadas por parte da organização. Desse modo, as empresas que operam com movimentações incompatíveis estão cada vez mais expostas ao cruzamento de dados, o que exige maior rigor na documentação dessas operações.

 

Impacto no ambiente empresarial

A rastreabilidade patrimonial passou a ser uma demanda concreta do mercado. Por isso, as organizações não devem negligenciar a gestão desse tipo de transação, sob pena de correrem risco de bloqueios judiciais, indisponibilidade de bens, dificuldades em obter crédito e abalo de reputação institucional.

Por outro lado, as organizações que adotam práticas preventivas e se antecipam aos riscos conseguem proteger sua estrutura patrimonial e manter um ambiente de negócios estável e confiável, inclusive para investidores e parceiros estratégicos.

 

Conclusão

As movimentações patrimoniais suspeitas são um sinal claro de que algo pode estar desalinhado entre a realidade econômica da empresa e a sua representação formal.

A consistência entre os dados contábeis, fiscais e patrimoniais precisa ser permanente, auditável e embasada. Para tanto é preciso consolidar uma estrutura empresarial íntegra e blindada contra riscos legais que comprometam sua reputação e seu desenvolvimento.

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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