Neste artigo vamos abordar os principais aspectos sobre o treinamento de PLD-FT, desde quem deve realizar até definição dos seus objetivos e das responsabilidades dos envolvidos na sua implementação e execução, destacando a importância da manutenção de registros para o sucesso dessa iniciativa. Siga com a leitura e saiba mais!
Quem deve realizar o treinamento de PLD-FT?
O treinamento de PLD-FT deve ser implementado pelo PLD-FT Officer e o Compliance Officer, que são responsáveis por estabelecer o plano de treinamentos do Programa de PLD-FT e ministrá-lo aos administradores, colaboradores, estagiários, fornecedores e stakeholders, que são quem deve realizar o treinamento de PLD-FT.
Quais são os objetivos do treinamento de PLD-FT?
O treinamento tem por objetivo apresentar os principais conceitos, operações e situações que podem configurar indícios de LDFT (Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate a essas atividades ilícitas.
Qual a importância do treinamento de PLD-FT??
A eficácia das empresas na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) depende em grande parte da capacitação de seus colaboradores, visando sempre o cumprimento das exigências legais dos órgãos reguladores.
Desta forma, é preciso que cada profissional esteja adequadamente treinado em todas as normativas relacionadas ao PLD/FT, bem como em regulamentações específicas e melhores práticas nacionais e internacionais.
Além disso, conforme estabelecido na Resolução 21/2012 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), os treinamentos de PLD/FT devem ser conduzidos anualmente, permitindo a revisão de mudanças nas regras, novas estratégias de lavagem de dinheiro e modalidades recentes de casos.
Quais são as responsabilidades do PLD-FT Officer e do Compliance Officer em relação ao treinamento de PLD-FT?
Eles são responsáveis por estabelecer o plano de treinamentos, determinar sua periodicidade, elaborar e ministrar os treinamentos para todos os envolvidos, além de realizar treinamentos pontuais em caso de mudanças nos processos relacionados ao controle interno de PLD-FT.
Quem são as pessoas obrigadas na prevenção à lavagem de dinheiro?
A Lei nº 9613, de 1998 confere às pessoas físicas e jurídicas em uma ampla gama de setores econômico-financeiros uma responsabilidade abrangente na identificação de clientes, na manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de transações suspeitas. Além disso, estão sujeitas a penalidades administrativas por não cumprimento de suas obrigações.
Conclusão
A implementação eficaz de programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é essencial para salvaguardar a integridade do sistema financeiro e proteger a sociedade contra atividades ilícitas. Através do comprometimento com a formação contínua dos colaboradores, a definição de procedimentos claros e a manutenção de registros adequados, as organizações estarão aptas a se defender contra essas ameaças, contribuindo para um ambiente empresarial mais seguro e transparente.