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Mão robótica clicando em botão para representar o uso de inteligência artificial para análise de denúncias

TCU: Uso da Inteligência Artificial para Análise de Denúncias

Uma iniciativa do Tribunal de Contas da União busca adquirir uma solução de Inteligência Artificial capaz de realizar a análise de denúncias encaminhadas ao órgão. O objetivo da solução é otimizar o processo de triagem das denúncias, identificando o objeto, as alegações, a admissibilidade, comparação com denúncias anteriores, análise de preliminares de mérito etc., para acelerar o processo de análise e promover a transformação digital no órgão.

O Tribunal de Contas da União, publicou recentemente um edital de chamamento público para buscar no mercado uma empresa que desenvolva uma solução de Inteligência Artificial para otimizar a análise de denúncias e representações.

A empresa interessada deve apresentar um projeto que será analisado por uma comissão de seleção e uma comissão de especialistas, a qual avaliará a adequação deste às necessidades do órgão e selecionará o projeto a ser contratado.

Segundo estimativa da autarquia, o uso da Inteligência artificial para análise de denúncias reduziria significativamente os custos de gestão dos processos, e a economia estimada é de 112,5 milhões por ano.

Além disso, será possível automatizar tarefas realizadas por servidores, reduzindo o volume de trabalho em pelo menos 25%, podendo chegar a 70%.

Outro ganho importante com a adoção do novo sistema, seria a redução do número de auditores necessários para trabalhar nos processos de denúncia e representação do órgão, o que possibilitaria a sua realocação em outras atividades importantes de controle externo.

A iniciativa é um projeto de inovação realizado por meio de um formato de compra pública denominado “Modelo de Encomenda Tecnológica (Etec)”, previsto na Lei n.º 13.243/2016 e regulamentado pelo Decreto n.º 9.283/2018, voltado para busca de soluções que ainda não existem no mercado.

Esse formato, consiste em uma hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XXXI da Lei n° 8.666/93, o qual regula a atividade de desenvolvimento tecnológico com objetivo de criação de produto inovador com transferência de tecnologia, conforme disposto nos artigos 3º e 20 º da Lei n° 10.973/04.

As empresas que desejarem participar do processo, deverão inscrever seus projetos junto ao órgão, e o vencedor será o que apresentar um projeto com mais chances de êxito e menor risco tecnológico, ou seja, não é utilizado o critério de menor preço como no pregão eletrônico.

Conforme previsto no edital, podem participar da Etec empresas de direito privado entidades de direito privado sem fins lucrativos, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e suas fundações, além de empresas associadas.

Os projetos enviados pelos interessados serão considerados sigilosos e com permissão de acesso somente pela equipe do TCU responsável pela contratação.

No entanto, a cláusula de sigilo será inserida no contrato, ou seja, somente será válida após a assinatura do mesmo, exceto em relação a informações de segredo industrial, tecnológico ou comercial, desde que solicitado expressamente pelo interessado.

Conclusão

O edital de chamamento público para encomenda tecnológica buscando esse tipo de contratação é inédito no Brasil.

Essa importante iniciativa de inovação visando a transformação digital dos processos do Tribunal de Contas da União é um exemplo de como a Administração Pública pode buscar eficiência, economia de recursos públicos e a prestação de um serviço de qualidade ao cidadão.

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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