Você sabe o que é compliance em gestão pública? Atualmente, há um consenso sobre estar em conformidade com as leis e normativas vigentes por uma questão de imagem e estabilidade financeira da organização. O descumprimento de legislações específicas pode acarretar pesadas multas e associar o nome da marca a práticas ilícitas, como casos de corrupção, o que afeta negativamente os negócios e a confiança de investidores e consumidores. Por conta disso, muitas empresas têm ampliado investimentos em programas de compliance, ou seja, estão ajustando suas atividades e comportamentos para que atendam rigorosamente à legislação, reduzindo, assim, os riscos de sua operação.
No entanto, o compliance não é uma exclusividade do setor privado, ele tem ganhado um papel cada vez mais relevante no setor público e sua aplicação visa atender e reforçar os princípios que regem a Administração Pública, e o CNJ é um dos pioneiros no debate deste tema, o órgão defende a fiscalização como medida de eficácia das compliance no âmbito público. Com a adoção de práticas de compliance, o setor público busca aprimorar a conduta ética e profissional dos servidores e gestores, obter maior transparência nas ações e, consequentemente, elevar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O que é compliance na gestão pública?
Compliance no setor público é o conjunto de políticas, processos e práticas adotadas para assegurar que órgãos governamentais, funcionários e gestores atuem em conformidade com as leis, regulamentos e princípios éticos. No contexto da administração pública, essa prática é especialmente voltada para garantir transparência, integridade e responsabilidade, promovendo uma gestão pública eficiente e livre de desvios de conduta.
A implementação de programas de compliance no setor público visa prevenir práticas de corrupção, desperdício de recursos e outros atos que possam comprometer a integridade dos serviços oferecidos ao cidadão. Para isso, o compliance público envolve o fortalecimento de mecanismos de controle interno, como auditorias frequentes, a criação e o aprimoramento de canais de denúncia, e o monitoramento das atividades para identificar e mitigar riscos de desvios éticos ou legais.
Qual a importância do compliance na gestão pública?
O fortalecimento do compliance no setor público gera impactos positivos amplos. Além dos efeitos internos, como o aumento da eficiência e da integridade institucional, essa prática eleva a credibilidade do país no cenário global, favorecendo a atração de negócios e investimentos que beneficiam a economia e, indiretamente, a vida de todos os cidadãos.
No contexto público, o compliance é definido por um conjunto de processos e medidas destinados a uma gestão transparente e responsável dentro dos órgãos e entidades governamentais, tais como o aprimoramento de canais de denúncia, o acompanhamento de auditorias e a implementação de práticas que aprimoram a comunicação interna e a transparência.
Desta forma, se por um lado o setor privado foca em evitar fraudes e adotar boas práticas , por outro lado, o compliance na gestão pública concentra-se no combate ao desvio de recursos públicos, na eliminação de privilégios nas relações entre o setor público e o privado e na prevenção de escândalos envolvendo gestores públicos. Como parte fundamental de sua missão, a administração pública deve respeitar rigorosamente as leis e os procedimentos legais, sendo ilícita qualquer ação que viole esses limites. Apesar desse dever, situações de corrupção envolvendo servidores e gestores públicos ainda são registradas, mostrando a importância crescente da adoção de práticas de compliance.
Além do fortalecimento do compliance por meio de campanhas e programas de conscientização no poder executivo, algumas iniciativas legais foram criadas para penalizar, com maior severidade, aqueles que praticam atos ilícitos contra a administração pública. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) é uma dessas medidas, estabelecendo a responsabilização administrativa e civil de empresas por ações lesivas tanto à administração pública nacional quanto à estrangeira.
Posteriormente, em 2015, o Decreto nº 8.420 foi promulgado para regulamentar a Lei Anticorrupção, detalhando as sanções administrativas para as empresas envolvidas em atos contra a administração pública, o qual que foi substituído no dia 18 de julho de 2022, quando da entrada em vigor o novo Decreto nº 11.129/2022. O Decreto nº 11.129/2022 trouxe uma reformulação das penalidades aplicáveis a empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, fortalecendo a eficácia da Lei Anticorrupção.
Novas penalidades aplicáveis pela Lei Anticorrupção
Dentre as novas diretrizes, destaca-se a atualização no cálculo das multas, que agora são determinadas com base no faturamento bruto da empresa e consideram a gravidade do ato, o lucro obtido com a infração e a reincidência, buscando que o valor da multa seja proporcional ao impacto do ilícito.
Além disso, o decreto prevê a possibilidade de perda de bens, direitos ou valores relacionados à prática de corrupção, reforçando o efeito punitivo dessas sanções. A suspensão e interrupção de atividades empresariais também foram regulamentadas de maneira mais criteriosa, permitindo a dissolução compulsória da pessoa jurídica em casos de maior gravidade.
Outro ponto relevante é a proibição de acesso a incentivos, empréstimos e subsídios públicos, o que visa impedir que empresas envolvidas em esquemas ilícitos se beneficiem de recursos ou benefícios estatais. Note que as atualizações refletem um esforço para tornar as penalidades mais rigorosas e dissuasivas, consolidando uma postura de maior controle e transparência nas relações entre o setor privado e a administração pública.
Assim, o compliance no setor público se configura como um importante instrumento de integridade e controle, alinhando as práticas institucionais aos princípios de transparência e responsabilidade, que são essenciais para uma administração pública eficiente e confiável.
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