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Listas Restritivas: o que são e para que servem?

Listas Restritivas: o que são e para que servem?

As listas restritivas são ferramentas utilizadas na identificação e monitoramento de pessoas, empresas e países que estão sujeitos a restrições ou sanções por praticarem algum tipo de violação.

Essas violações podem estar ligadas a algum tipo de ameaça à segurança global, violação de normas internacionais, corrupção, financiamento do terrorismo, violação de direitos humanos e outros crimes.

Algumas listas restritivas se aplicam a países inteiros, identificando nações com as quais o comércio ou cooperação é restrito devido a conflitos ou outras questões políticas ou de segurança.

Neste blogpost, exploraremos o significado e a importância das listas restritivas, assim como a forma como são utilizadas no âmbito nacional e internacional.

 

O que são listas restritivas?

As listas restritivas, também conhecidas como listas de sanções, são compilações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de países inteiros, que estão sujeitos a medidas punitivas ou restritivas.

Essas listas são criadas por governos, organizações internacionais ou agências reguladoras e têm como objetivo impor limitações específicas para evitar atividades ilícitas ou prejudiciais, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, tráfico de armas, entre outras práticas ilegais.

 

Qual a finalidade das listas restritivas?

A finalidade primordial das listas restritivas é a de proteger a integridade e a estabilidade dos mercados financeiros em nível global e a segurança nacional.

Além disso, essas listas visam combater a prática de atividades criminosas e impedir que entidades sancionadas realizem transações comerciais que possam prejudicar a economia ou comprometer a segurança global.

Quais são as principais listas restritivas nacionais?

Em âmbito nacional, diversos países estabelecem suas próprias listas restritivas para identificar indivíduos ou empresas envolvidas em atividades ilícitas. No Brasil, por exemplo, o governo criou a “Lista de Pessoas e Entidades Vinculadas a Atos de Terrorismo” criada pelo Decreto nº 9.825/2019.

Além disso, outros países também possuem listas semelhantes, cada uma com critérios e penalidades específicas para quem nelas é incluído.

Confira agora as principais listas restritivas nacionais:

  • Lista de Pessoas e Entidades Vinculadas a Atos de Terrorismo (Brasil): Mantida pelo governo brasileiro, essa lista contém os nomes de pessoas físicas e entidades vinculadas a atividades terroristas. A inclusão nessa lista implica em restrições financeiras e a proibição de realizar transações comerciais com os indivíduos ou entidades listadas;
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): Mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o CEIS lista empresas declaradas inidôneas, ou seja, que cometeram fraudes, corrupção ou violações em contratos públicos. As empresas incluídas nesse cadastro ficam impedidas de participar de licitações e contratos com órgãos públicos;
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP): Também mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o CNEP lista empresas que sofreram punições administrativas por violação de leis e regulamentos. As empresas incluídas nesse cadastro também podem ficar impedidas de participar de licitações e contratos com órgãos públicos.

 

Quais são as listas restritivas internacionais?

Além das listas restritivas nacionais, existem também listas restritivas internacionais mantidas por organizações internacionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece listas de sanções aplicáveis a determinados países ou grupos específicos.

Outra lista importante é a “Lista de Pessoas Bloqueadas” (SDN List) do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) dos Estados Unidos, que identifica indivíduos e entidades com quem transações comerciais são proibidas para cidadãos e empresas americanas.

Confira agora as principais listas restritivas internacionais:

  • SDN List (Office of Foreign Assets Control – EUA): A Lista de Pessoas Bloqueadas (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List) é mantida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control – OFAC) dos Estados Unidos. Ela contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras com quem as entidades e cidadãos dos EUA têm proibição de realizar transações comerciais;
  • Lista de Sanções da União Europeia: A União Europeia mantém uma lista de sanções que se aplica a indivíduos, empresas e países. Essa lista impõe restrições financeiras e comerciais para entidades da UE e cidadãos que não podem fazer negócios com os indivíduos ou entidades sancionadas;
  • Lista de Terroristas da ONU (United Nations Security Council Sanctions List): Mantida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, essa lista contém os nomes de pessoas físicas e entidades associadas a atos de terrorismo. Os países membros da ONU devem cumprir as sanções impostas por essa lista;
  • Lista de Pessoas Bloqueadas do Canadá: O Canadá mantém uma lista de pessoas físicas e jurídicas com quem os cidadãos canadenses e as empresas têm proibição de realizar transações comerciais. Essa lista é atualizada regularmente e inclui indivíduos envolvidos em atividades ilegais;
  • Lista de Sanções do Reino Unido (UK Sanctions List): O Reino Unido mantém sua própria lista de sanções, que inclui indivíduos, empresas e países com restrições financeiras e comerciais. Essa lista visa promover a segurança e os interesses nacionais do Reino Unido;
  • Lista de Entidades Restritas da Austrália (Australia’s Consolidated List): Austrália mantém uma lista consolidada de entidades restritas e sancionadas que inclui pessoas físicas, empresas e países. A inclusão nessa lista impõe restrições financeiras e comerciais.

 

Como é feita a inserção em listas restritivas?

A inserção de uma pessoa, empresa ou país em uma lista restritiva é um processo cuidadoso e baseado em informações concretas e justificadas. Geralmente, são utilizadas provas de atividades ilícitas, violações de direitos humanos, apoio ao terrorismo ou outras transgressões graves para fundamentar a decisão de inserção na lista.

É importante ressaltar que os procedimentos de inclusão devem seguir princípios legais e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa para aqueles que estão sujeitos às sanções.

Quais os dados que constam da lista restritiva?

As informações contidas em uma lista restritiva variam de acordo com os objetivos e critérios de cada lista. Normalmente, as listas incluem o nome da pessoa ou entidade, bem como outros dados identificadores, como data de nascimento, endereço, nacionalidade e atividades ilícitas pelas quais foram sancionados.

Qual a relação entre as listas restritivas e o compliance?

O compliance está diretamente relacionado ao cumprimento das listas restritivas, uma vez que as empresas precisam adotar práticas e controles adequados para evitar transações com entidades sancionadas, mitigar riscos e proteger sua reputação e integridade. As listas restritivas são uma ferramenta importante para garantir a segurança e a legalidade das operações comerciais em âmbito nacional e internacional.

Conclusão

A consulta das listas restritivas é uma ferramenta eficaz para a preservação da integridade dos mercados e da segurança global. Isso porque a disponibilização da lista torna acessível as informações para todos, possibilitando prevenir os riscos de envolvimento com entidades sancionadas, protegendo a reputação da organização e outras consequências desastrosas.

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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