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Leis Trabalhistas 2023: Novas atualizações!

Leis Trabalhistas 2023: Novas atualizações!

As leis trabalhistas tiveram novas atualizações em 2023. Isso porque leis publicadas no ano de 2022 entraram em vigor e alteraram alguns aspectos importantes do mundo do trabalho.

A legislação trabalhista é uma das mais complexas leis brasileiras, pois grande parte das normas não estão inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas em leis esparsas, instruções normativas, normas de segurança e medicina do trabalho, regulamentos do entes ministeriais, dentre outras. Neste artigo, abordaremos algumas leis trabalhistas que estão vigorando no ano de 2023 e alteraram a ordem jurídica trabalhista. Acompanhe!

 

Lei n.º 14.431/22: Ampliação do Crédito Consignado para Trabalhador Celetista

A Lei n.º 14.431/22 foi um marco importante para os trabalhadores celetistas pois ampliou as possibilidades de crédito consignado disponíveis para essa categoria. O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do trabalhador, o que oferece taxas de juros mais baixas em comparação a outras opções de crédito.

Com a aprovação dessa lei, os trabalhadores celetistas tiveram acesso a um aumento no limite de comprometimento de sua renda para contratação de crédito consignado. Isso significa que agora eles podem contar com uma parcela maior de seus salários para o pagamento das prestações, possibilitando assim a obtenção de empréstimos mais expressivos.

Essa medida trouxe vantagens tanto para os trabalhadores, que passaram a contar com uma opção mais acessível de crédito em momentos de necessidade financeira, como também para o mercado, que viu aumentar a demanda por esse tipo de serviço, movimentando a economia e fomentando a oferta de crédito.

 

Lei nº 14.438/22: Alteração da Multa pela Falta de Registro na CLT

A Lei nº 14.438/22 representou uma importante mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois trouxe a inclusão do artigo 29-A, que versa sobre a multa aplicada em caso de falta de registro do trabalhador.

Antes dessa alteração, a falta de registro do empregado acarretava em uma multa prevista na CLT, que era destinada aos cofres públicos. Com a nova lei, essa multa passou por um redirecionamento, sendo destinada agora ao trabalhador prejudicado pela ausência de formalização de sua relação de emprego.

Essa medida teve como objetivo coibir a prática de empregadores que não registravam seus funcionários, uma infração que prejudicava o trabalhador, já que ele ficava desprotegido dos direitos trabalhistas assegurados pela CLT. Com a mudança, o empregador passou a ter uma motivação financeira para cumprir corretamente a obrigação de registrar seus funcionários, além de garantir que o valor da multa fosse efetivamente revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

 

Lei nº 14.442/22: Alterações na CLT sobre o Teletrabalho

A Lei nº 14.442/22 promoveu alterações na CLT, mais precisamente nos artigos 62 e 75-B em diante, abordando aspectos relacionados ao teletrabalho.

O teletrabalho, também conhecido popularmente como “home office”, ganhou destaque significativo durante o período da pandemia de COVID-19, quando muitas empresas adotaram essa modalidade como medida de prevenção. A Lei nº 14.442/22 trouxe regulamentações específicas para essa forma de trabalho, garantindo direitos e estabelecendo regras para empregadores e trabalhadores.

Dentre as mudanças, a lei estabeleceu regras claras sobre o fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para a realização do teletrabalho, responsabilidades das partes em relação a custos e despesas, controle de jornada, entre outros pontos importantes.

Além disso, a lei buscou garantir que o trabalho em regime de teletrabalho não implicasse em prejuízos aos direitos trabalhistas e previdenciários, assegurando aos teletrabalhadores os mesmos direitos dos empregados presenciais.

 

Lei nº 14.457/22: Prorrogação da Licença-Maternidade no Programa Empresa Cidadã

A Lei nº 14.457/22 trouxe uma mudança significativa ao Programa Empresa Cidadã, permitindo que o empregador participante dessa iniciativa possa oferecer uma opção alternativa de extensão da licença-maternidade.

Anteriormente, o Programa Empresa Cidadã já permitia a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento para cuidado do bebê. Com a nova lei, o empregador tem a opção de substituir esse período adicional de 60 dias de licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50%, por um período de 120 dias.

Essa medida beneficia tanto o empregador quanto o empregado ou empregada, pois permite uma maior flexibilidade na organização do período pós-parto. Enquanto o empregador pode contar com o retorno parcial da colaboradora após os 120 dias de redução de jornada, a trabalhadora tem a oportunidade de conciliar a volta ao trabalho com um período de transição mais suave, favorecendo a adaptação à nova rotina após a chegada do bebê.

As leis trabalhistas mencionadas acima representaram importantes avanços na legislação trabalhista, buscando proteger os direitos dos trabalhadores, incentivar a formalização do emprego e garantir benefícios para mães no mercado de trabalho. Cada uma dessas medidas contribuiu para a construção de um ambiente laboral mais justo e equilibrado, refletindo-se positivamente tanto na vida dos trabalhadores quanto nas relações entre empregadores e empregados.

Gostou de saber mais sobre as leis trabalhistas em 2023? Nos conte nos comentários, seu feedback é muito importante!

 

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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