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Investigando suborno na ISO 37001

A ISO 37001 estabelece requisitos específicos quando é identificado suborno dentro dos processos do sistema de gestão antissuborno de acordo com o requisito 8.10

Segundo a ISO 37001 a organização deve estabelecer procedimentos para:

Requerer uma avaliação e, onde apropriado, investigação de qualquer suborno, ou violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno, que seja relatado, detectado ou razoavelmente suspeito.

O requisito 8.10 a) da ISO 37001 acima relatado determina que quando identificado a questão seja avaliada e investigado. Os meios para que essa identificação seja realizada o próprio requisito estabelece, como quando relatado, ou detectado por controles internos ou que sejam identificados por suspeita.

O requisito 8.10 da ISO 37001, referente a forma da organização investigar e lidar com o suborno continua, estabelecendo que os procedimentos:

– requeiram ação apropriada  nos caso da investigação revele suborno ou qualquer violação com a política ou sistema de gestão;

– deem poder e capacidade aos investigadores;

– requeiram cooperação na investigação por pessoal pertinente;

– que os resultados sejam relatados para função compliance antissuborno e outras funções;

– que requeiram que a investigação seja conduzida de forma confidencial e que os resultados das investigações sejam confidenciais.

Os requisitos são bem claros em relação aos procedimentos de investigar e lidar com suborno, porém cabe cada organização estabelecer seus próprios procedimentos seguindo o mínimo que a Norma determina.

É uma boa prática que a função compliance seja, preferencialmente, a destinatária de quaisquer relatórios com suspeita de suborno ou suborno real ou violação dos controles antissuborno.

Obviamente como qualquer investigação, a investigação não deve ser conduzida por uma pessoa ou função que esteja envolvido na questão, portanto é necessário aplicar procedimentos de conflito de interesse nesse caso.

  • Fatores importantes na investigação devem ser considerados como:
  • Leis aplicáveis
  • Segurança pessoal;
  • Risco de difamação ao fazer declarações;
  • Proteção da pessoa que fez o relato;
  • Potencialidade de responsabilidade criminal, civil e administrativa, bem como danos;
  • Qualquer obrigação legal ou benefício para organização de se reportar as autoridades;
  • Manutenção da confidencialidade.

Todos esses itens fazem parte das diretrizes da ISO 37001 como anexo orientativo, e devem ser levados em consideração para implementação dos procedimentos dentro das organizações.

Quando encerrado os procedimentos adotados para investigação a organização deve ter subsídios suficientes para tomada de decisão, e esta decisão deve ser documentada em todos os níveis necessários.

Após a conclusão da investigação e das respectivas tomadas de decisão, a organização deve analisar criticamente os procedimentos antissuborno da ISO 37001 e do programa de compliance interno para buscar melhorias dentro de seus processos.

Esse requisito exemplifica um dos maiores benefícios da ISO 37001 aos programas de compliance, a melhoria contínua. Como todos requisitos da Norma, se implementados de acordo promovem melhorias constatastes ao processo quando aplicados.

Neifer França

Especialista sistemas de gestão, membro do Comitê de Estudos Especiais de Governança Corporativo ABNT/CEE-309, Auditor Líder em ISO 37001 e ISO 37301, Pós-Graduado em Qualidade, Saúde, Segurança e Gestão Ambiental.

1 comentário

  • Muito boa a abordagem sobre a utilização da ISO 37001. Hoje temos essa norma como uma das mais importantes ferramentas no combate à corrupção e suborno nas instituições fortalecendo a equipe de Compliance nas investigações internas. Parabéns pelo texto.

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