Blog Antissuborno

A ISO 37001 e o conceito de “Suficiente e Proporcional” no Sistema De Gestão Antissuborno

Em muitas implantações de ISO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno que temos feito, sempre aparece a discussão referente a proporcionalidade das medias a serem adotadas dentro das Organizações.

A Norma deixa claro que as medidas devem ser apropriadas aos riscos de suborno e devem ter uma chance razoável de ter sucesso em seu objetivo de prevenir, detectar e responder ao suborno. A intenção é criar fermentas e mecanismos que não sejam burocráticas e onerosas a ponto de reduzir a velocidade organizacional ou tornem a operação do negócio inviável. Da mesma forma, não devem ser brandas a ponto de que o suborno posso ocorrer de forma fácil.  As medidas devem ser suficientes para que a Organização opere de modo a que tenha chance de sucesso para a prevenção, detecção e ação sobre práticas de suborno.

O ponto fundamental em todo processo de implantação de ferramentas de prevenção, detecção e ação sobre práticas de suborno reside nas respostas das três questões abaixo:

  • O Sistema de Gestão Antissuborno foi adequadamente projetado?
  • O Sistema de Gestão Antissuborno foi adequadamente e completamente implementado?
  • O Sistema de Gestão Antissuborno efetivamente atende à demanda da Organização e funciona na prática?

Não existem fórmulas específicas a serem adotadas pelas Organizações. Cabe a elas identificarem ferramentas apropriadas ao seu contexto, partes interessadas e riscos que permitam responder “Sim” às questões acima. Apesar de não existirem fórmulas específicas, existem questões que são comuns que devem ser adotadas. Uma delas está na efetiva demonstração de compromisso da alta direção e do Conselho de Administração, se existir, com o sistema de gestão antissuborno.

Precisa ficar claro para todos os colaboradores da Organização que os códigos de ética e conduta, políticas, procedimentos e outros documentos relacionados não são apenas mera informações sem efeitos práticos operacionais. É na questão do sistema de gestão antissuborno, importante a afirmação de que a alta direção estabelece o padrão de comportamento dos demais membros da equipe. Em todas as três questões acima, o papel da Alta Direção é fundamental. Neles recai a implantação e manutenção da cultura ética e transparente através do exercício da liderança e de compromissos percebidos por todos.

Questão 1 – O Sistema de Gestão Antissuborno foi adequadamente projetado?

Esta questão é fator fundamental para o sucesso do Sistema. A primeira preocupação é estar adequado aos requisitos do Norma ABNT NBR ISO 37001. Todos os elementos e requisitos são importantes, entretanto, existem pilares de sustentação do Sistema que devem ser devidamente desenvolvidos, além do já citado compromisso e liderança da Alta Direção. Estes demais pilares são: análise de risco de suborno e medidas de controle, Política Antissuborno e demais documentos aplicáveis descritos de forma robusta e completa, treinamentos e comunicações, due diligence de integridade, levantamento de preocupações, processo de investigação, balanço de consequências, monitoramentos e medições e finalmente tratamento de não conformidades e ação corretiva.

O que se busca no adequado projeto do sistema é verificar se ele foi desenvolvido para permitir a maior eficácia na prevenção, identificação, mitigação e tratamento do suborno na Organização.

Nos dois próximos posts, vamos comentar questões relacionadas com a implementação e eficácia do sistema do gestão antissuborno.

Até lá.

Claudio Martelletti

Engenheiro da Qualidade e Auditor da Qualidade certificado pela Sociedade Americana da Qualidade. Especialista em sistemas de gestão, Auditor Líder em ISO 37001. Experiência em implantação de programas de integridade e processos certificados na norma ISO 37001.

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