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Quais os órgãos que devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos

Quais os órgãos que devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos?

Saiba quais órgãos devem ser informados sobre a indisponibilidade de ativos e como essa medida contribui para a segurança financeira global.

A estabilidade econômica é essencial para a segurança financeira no cenário global. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998, também conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, em conjunto com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), estabelecem regras gerais sobre a indisponibilidade de ativos.

A Lei nº 9.613/1998 busca combater crimes como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Diante da crescente preocupação internacional com esses delitos, o Brasil ajustou sua legislação para estar em consonância com as normas globais, especialmente as resoluções do CSNU.

As resoluções do CSNU são mecanismos internacionais que impõem sanções a pessoas, organizações e países envolvidos em atividades que representam ameaças à paz e segurança mundiais. Neste artigo, vamos detalhar os órgãos que devem ser informados sobre a indisponibilidade de ativos. Continue lendo para entender melhor!

 

O que é a indisponibilidade de ativos?

A indisponibilidade de ativos consiste na uma medida legal que visa suspender temporariamente o acesso, a movimentação ou a transferência de bens e recursos financeiros de uma pessoa ou entidade. Essa ação é tipicamente imposta por autoridades judiciais ou administrativas e ocorre em diversos cenários, como investigações criminais, ações de execução, sanções econômicas ou casos de improbidade administrativa.

 

Quem pode decretar a indisponibilidade de bens?

No Brasil, a determinação da indisponibilidade de bens envolve diversos órgãos, confira quais são:

Poder Judiciário

Os juízes têm a prerrogativa de decretar a indisponibilidade de bens em processos judiciais, como ações de execução, civis públicas, processos de recuperação judicial, falências e em casos de improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

O COAF pode determinar a indisponibilidade de bens e valores de pessoas físicas e empresas, conforme Lei nº 9.613/1998;

Ministério Público

Nas investigações criminais ou civis, o Ministério Público pode solicitar ao Judiciário a imposição da indisponibilidade de bens para assegurar a reparação de danos ou garantir a futura execução de sentença;

Tribunal de Contas da União (TCU)

O TCU pode decretar a indisponibilidade de bens de gestores públicos quando houver irregularidades na administração de recursos públicos, com o objetivo de devolver valores desviados ou mal aplicados;

Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)

Imposição de sanções internacionais, inclusive a indisponibilidade de ativos de pessoas físicas, jurídicas ou entidades;

Receita Federal

Quando há inadimplência fiscal, a Receita Federal pode solicitar ao Judiciário a decretação da indisponibilidade de bens de contribuintes para garantir o pagamento de tributos devidos.

Vale frisar que cada uma dessas autoridades atua dentro de sua competência legal, com base em leis específicas, sempre visando proteger o interesse público e manter a ordem econômica e financeira.

 

Comunicação a Órgãos Reguladores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública é quem deve comunicar as sanções de indisponibilidade de ativos aos órgãos reguladores e fiscalizadores para notificar quem de direito:

  1. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  2. Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
  3. Capitanias dos Portos;
  4. Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  5. Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  6. Outros órgãos de registro público competentes.

Comunicação de tentativas de transferência de ativos

Qualquer tentativa de movimentação ou transferência de ativos de pessoas ou entidades sancionadas deve ser informada imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos órgãos reguladores e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

Procedimentos de comunicação

As comunicações relativas às sanções podem ser realizadas de forma eletrônica, desde que haja confirmação de recebimento.

Conclusão
A implementação rigorosa das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas é indispensável para a manutenção da segurança financeira global e para a prevenção de atividades ilícitas. No Brasil, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a obrigação de cumprir essas normas de forma imediata e eficaz.

A legislação vigente, aliada à colaboração entre os órgãos reguladores e fiscalizadores, assegura que as ações necessárias sejam tomadas para impedir a movimentação ilegal de ativos e proteger a economia mundial.

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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