O conflito de interesse é uma situação que interfere na tomada de decisões empresariais, em que há um desvio na estratégia empresarial motivado por interesses pessoais dos envolvidos. Devido à complexidade das relações corporativas, sobretudo nas médias e grandes empresas em que há grande número de fornecedores, colaboradores, parceiros etc., é comum o surgimento de conflito de interesse e sua identificação é fundamental para não comprometer as estratégias empresariais e a reputação da empresa. Isso porque os vínculos entre as pessoas, sejam eles afetivos, familiares, amizades etc., podem estar direcionando as decisões da empresa para o atendimento dos interesses das partes e não considerando o que é melhor para a organização.
O conflito de interesse pode ocorrer nas esferas pública e privada, na esfera pública, a matéria é regulada pela LCI, como veremos a seguir, e na esfera privada, não há previsão legal expressa, cabendo à organização a adoção de políticas internas próprias.
No entanto, há a norma internacional de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno (NBR ISO 37001), que é importante auxiliar na implementação dessas políticas internas por meio do Sistema Antissuborno.
A NBR ISO 37001 está em conformidade com a ISO (International Organization for Standardization, que em português significa Organização Internacional para Padronização).
Isso significa que ela segue os padrões da NBR ISO 9001, selo que determina diretrizes de gestão da qualidade empresarial.
O que é um conflito de interesse?
A Norma de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno (NBR ISO 37001), no item 3,29, conceitua o conflito de interesse como uma situação onde os negócios, finanças, famílias, interesses políticos ou pessoais podem interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a organização.
A Lei de Conflito de Interesses – LCI, (Lei n.º 12.813/2013), por sua vez, prevê expressamente em seu art. 3º, tanto o conceito de conflito de interesse quanto de informação privilegiada:
- Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
- Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público;
Essa lei trata do conflito de interesse envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal que tenham acesso a informações privilegiadas.
Como identificar o conflito de interesse?
A NBR ISO 37001, item A.8.3, na seção que trata dos procedimento para contratação de pessoal, recomenda que a organização identifique e avalie o risco de conflito de interesses interno e externo.
Segundo os preceitos da norma, no momento da contratação, a organização deve informar a todo seu pessoal, de maneira clara, o dever de relatar qualquer conflito de interesse, real ou potencial, como conexão familiar, financeira ou outra direta ou indireta, que esteja relacionada à sua linha de trabalho.
Essa medida tem como objetivo facilitar a identificação do conflito de interesse, e a identificando situações nas quais os colaboradores possam facilitar ou falhar em na prevenção ou no relato de subornos, por exemplo.
A norma cita alguns exemplos, conforme segue:
- Quando o gerente de vendas da organização possui relação com o gerente de compras do cliente, ou;
- Quando um gerente de linha da organização possui interesse financeiro pessoal em negócios do concorrente.
Assim, a recomendação é nos sentido de que a organização mantenha o registro de qualquer circunstância de conflitos de interesse, reais ou potenciais, bem como das ações adotadas para mitigar o conflito.
Os conflitos de interesse podem estar presentes na relação com fornecedores, colaboradores, familiares e amigos próximos e demais stakeholders.
Como evitar o conflito de interesse?
Além das práticas já mencionadas, a organização poderá adotar os seguintes procedimentos para evitar o conflito de interesse:
- Políticas Internas e Treinamentos para melhorar a comunicação, a conscientização e a orientação dos colaboradores sobre o tema;
- Possuir um canal de denúncia eficiente;
- Realização de Auditorias;
- Investir em Certificações Antissuborno;
- Invistir em tecnologias de gestão otimizada de dados;
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