De acordo com ela, grandes empresas da UE, bem como empresas de fora da UE que operam dentro do mercado europeu, devem adotar medidas para identificar, prevenir, mitigar e reparar impactos negativos em Direitos Humanos e no meio ambiente ao longo de suas cadeias de valor.
O Parlamento Europeu aprovou a diretiva em análise que entrou em vigor em julho de 2024 e se inspira nos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e busca estabelecer regras obrigatórias para a devida diligência corporativa, com o objetivo de promover a sustentabilidade. Neste artigo vamos tratar da importância da aprovação da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia e os impactos esperados! Siga com a leitura e conheça mais sobre esta relevante norma global!
Qual o objetivo da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia?
A diretiva CS3D se concentra em práticas que envolvem a proteção ambiental, o combate às mudanças climáticas e a defesa dos Direitos Humanos, englobando também fornecedores e subsidiárias. Dentre os temas abordados estão o trabalho forçado, o trabalho infantil, a perda de biodiversidade, a poluição e a degradação do patrimônio natural. A diretiva não se limita apenas às operações diretas das empresas, mas também se estende a suas cadeias de valor, incluindo fornecedores e subsidiárias. Dessa forma, seu principal objetivo é o incentivo a um ambiente de negócios global mais ético e sustentável, com impacto positivo tanto para o meio ambiente quanto para as comunidades afetadas.
A quem se aplica a CS3D?
A CS3D se aplica tanto às empresas da UE quanto às estrangeiras que operam na região, mesmo que suas operações não sejam exclusivas no território europeu. Assim, para empresas com sede na UE, a diretiva abrange aquelas com mil ou mais empregados e um faturamento líquido global superior a 450 milhões de euros, afetando cerca de 5 mil empresas. A proposta original, que incluía companhias com 500 empregados e receita de 150 milhões de euros, foi modificada, reduzindo a abrangência para apenas 0,05% das empresas que atuam na UE.
As exigências serão implementadas de forma gradual: em 2027, para empresas com mais de 5 mil colaboradores e receita mundial superior a 1,5 bilhões de euros; em 2028, para empresas com mais de 3 mil empregados e faturamento acima de 900 milhões de euros; e em 2029, para as empresas restantes, com mais de mil trabalhadores e faturamento superior a 450 milhões de euros.
Para empresas estrangeiras, a CS3D será aplicada àquelas que geram um faturamento líquido igual ou superior a 450 milhões de euros dentro da UE, independentemente do número de funcionários.
Vale ressaltar que ainda que a diretiva não se aplique diretamente às empresas que não atendem a esses critérios, sua implementação deve influenciar discussões globais sobre a adoção de condutas de responsabilidade corporativa, já que as cadeias de valor de grandes companhias se estendem para além da Europa. Assim, espera-se que as diretrizes da CS3D sejam adotadas em outras regiões ao longo do tempo, estabelecendo um padrão global de sustentabilidade corporativa.
Quais as exigências da CS3D?
A CS3D impõe às empresas a obrigação de identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados a Direitos Humanos e ao meio ambiente, responsabilizando-as por suas próprias ações e também por violações cometidas ao longo de suas cadeias de valor. O processo de devida diligência deve envolver a identificação de riscos potenciais, avaliação de sua gravidade, implementação de medidas para preveni-los, mitigá-los ou remediá-los, além de monitoramento contínuo.
Qual a relação entre a CS3D e a CSRD?
No que se refere à transparência, as empresas que não estão sujeitas à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da UE deverão comunicar os riscos identificados e as ações tomadas. Elas também precisarão adotar um Plano de Transição Climática em conformidade com o Acordo de Paris, visando limitar o aquecimento global a 1,5°C, a partir de 2028 ou 2029, dependendo do seu escopo.
Por fim, vale frisar que as empresas que não cumprirem essas obrigações estarão sujeitas a sanções, incluindo multas de até 5% do faturamento líquido global, além da responsabilidade civil por danos causados.
Conclusão
A proposta da CS3D foi apresentada pela Comissão Europeia em fevereiro de 2022, em resposta a uma resolução do Parlamento Europeu de março de 2021 que exigia a criação de uma norma para a diligência obrigatória. Após ajustes e negociações no Conselho Europeu e no Parlamento, um acordo político foi alcançado em dezembro de 2023. Em abril de 2024 a norma foi aprovada pelo Parlamento e em julho entrou em vigor. A versão aprovada é mais branda do que a proposta original, tanto em termos de exigências quanto no escopo de empresas afetadas e no período de adaptação antes da aplicação de sanções.
Vale frisar que há custos para as empresas com a implementação de processos de Due Diligence e ajustes em suas operações e cadeias de valor. A aplicação das regras será supervisionada por autoridades nacionais e incluirá sanções para violações, com possibilidade de responsabilidade civil. A norma representa um marco legal uniforme na UE, com condições equitativas para empresas, visando a transição para uma economia mais sustentável, além de servir como um novo padrão global de conduta responsável.
Para empresas, isso significa maior segurança jurídica e oportunidades de inovação, enquanto para os cidadãos e países em desenvolvimento representam melhores práticas e maior justiça social. A partir da aplicação da diretiva, espera-se que o impacto positivo se estenda globalmente, estabelecendo novos parâmetros para a conduta empresarial responsável.