A diferença entre o “tom do topo” e o “exemplo de conduta que vem de cima” se faz refletir nas medições de desempenho dos Sistemas de Compliance e Gestão Antissuborno, sobretudo no que se refere à cultura, efetividade e aprimoramento contínuos. Leia e descubra se a sua empresa atende ao padrão ISO.
O Compliance, como já dissemos noutras oportunidades, vai além do mero mapeamento de processos e documentação escrita: trata-se do dever de promover e incentivar uma cultura organizacional que estimule, em todas as partes interessadas no negócio, a adoção de comportamentos éticos e conformes à lei. Noutros termos, é incentivar que se faça, sempre, o que é certo, e que este padrão de conduta efetivamente se naturalize na empresa.
Não sem motivo, portanto, o primeiro e principal pilar dos Sistemas de Compliance e Gestão Antissuborno é denominado “tone of the top”, que, por sua vez, vem sendo traduzido e abordado como “tom do topo” ou “suporte da alta administração”. Ao se falar em “tom do topo”, a ideia principal é que o Conselho de Administração (quando existente) e a Alta Direção promovam uma conduta comercial ética, através de comportamentos íntegros em todas as atividades da sociedade empresária, e comuniquem isso regularmente a todos os funcionários, terceiros e parceiros de negócios, além de nomearem um profissional responsável pelas áreas de Compliance e Prevenção ao Suborno, direcionando recursos bastantes ao alcance de seus respectivos propósitos.
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Acontece que se, a despeito do apoio financeiro e da participação em ações de comunicação e treinamento, Conselheiros, Diretores e demais lideranças forem percebidas como desinteressadas em condutas éticas nos negócios, ou mais preocupadas com indicadores operacionais e financeiros, os colaboradores, terceiros e parceiros comerciais estarão mais suscetíveis a desrespeitarem as regras dos Sistemas de Compliance e Gestão Antissuborno. Justamente por isso, ações recentes de integridade corporativa e combate ao suborno sugerem que, em vez de “tom do topo”, enfatize-se mais o “exemplo de conduta que vem de cima”.
O “tom do topo” é passivo por natureza, enquanto o “exemplo de conduta que vem de cima” remete à proatividade – ou seja, as lideranças representam a identidade ética de uma organização, incorporando, influenciando e demonstrando, na prática, a cultura da organização. A cultura é, sem sombra de dúvidas, um tema desperta, e muito, o interesse das agências de regulação e autoridades fiscalizadoras, mas não só.
O que poucos sabem é que a auditoria da cultura organizacional – feita, inclusive, sobre o comportamento dos membros do Conselho de Administração (quando existente) e da Alta Direção – é um dos diferenciais do Sistema de Gestão Antissuborno ISO 37001:2017, impactando diretamente na avaliação da integridade das empresas e, ao final, na recomendação à certificação.
A Norma NBR ISO 37001:2017, no requisito 5.1.2, impõe à Alta Direção, ademais da implementação e comunicação do Sistema de Gestão Antissuborno, a demonstração de liderança e comprometimento com relação ao sistema: Promovendo uma cultura antissuborno adequada dentro da organização; Promovendo a melhoria contínua; Apoiando outros papéis de gestão pertinentes para demonstrar a sua liderança na prevenção e detecção de suborno, como aplicável às suas áreas de responsabilidade; Incentivando denúncias de práticas suspeitas e que signifiquem afronta à integridade da organização.
Nesse sentido, as lideranças da organização, do mais alto ao mais baixo nível hierárquico, precisam encorajar colaboradores, terceiros e parceiros comerciais a agirem de forma ética, praticando ações concretas e visíveis, se submetendo ao monitoramento contínuo e aceitando as sanções aplicáveis quando infringirem as regras vigentes; do mesmo modo que sucede às demais partes interessadas. Dessa forma, com o “exemplo de conduta que vem de cima” à frente e no centro da cultura ética é que se garantirá uma maior conformidade às organizações, além da obtenção da confiança dos stakeholders e da retenção dos melhores talentos – detalhes esses que farão total diferença na medição do desempenho e maturidade dos Sistemas de Compliance e Gestão Antissuborno implementados.
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