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Quais são as sanções da Lei 9613/98?

Quais são as sanções da Lei 9613/98?

A Lei 9.613/98 estabeleceu as bases para a prevenção e punição da lavagem de dinheiro, com sanções que vão desde penas criminais severas até sanções administrativas para instituições que falham em seus deveres.

Após a promulgação da Lei 12.683/12, novas responsabilidades foram adicionadas, ampliando o escopo dos crimes antecedentes à lavagem e reforçando as exigências de comunicação e prevenção, agora abrangendo também profissionais liberais.

Anteriormente, a Lei 9.613/98 listava especificamente os crimes que poderiam originar bens ou valores a serem ocultados. Com a Lei 12.683/12, essa lista foi revogada, substituindo-se a palavra “crime” por “infração penal”, o que amplia o escopo potencial de condutas antecedentes à lavagem de dinheiro. Essa mudança dividiu opiniões, com críticos argumentando que pode levar a penas desproporcionais para infrações de menor gravidade.

Neste artigo, trataremos sobre as sanções da Lei 9613/98 e o seu impacto para as organizações. Siga com a leitura e saiba mais!

 

Afinal, quais são as sanções da Lei 9613/98?

A Lei 9613/98 prevê aplicação de pena de reclusão de três a dez anos e multa para quem:

  • Converte ativos ilícitos (provenientes de prática de infração penal) em ativos lícitos;
  • Adquire, troca, recebe, negocia ou recebe em garantia, tem em depósito, movimenta ou transfere ativos ilícitos;
  • Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

A pena poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) caso os crimes forem cometidos reiteradamente.

Logo, a Lei de Lavagem de Dinheiro, estabelece diversas sanções para quem comete esse crime no Brasil. Há ainda sanções administrativas que envolvem o perdimento dos bens, direitos e valores objeto do crime de lavagem de dinheiro, ou que sejam provenientes de outros crimes antecedentes bem como a reparação dos danos causados.

Além dessas sanções, a Lei 9613/98 também prevê medidas cautelares, como o sequestro, arresto e bloqueio de bens, direitos e valores objeto do crime de lavagem de dinheiro.

Essas medidas têm o objetivo de desestimular e punir a lavagem de dinheiro, que é a prática de dar aparência lícita a recursos de origem ilícita.

 

Quais as sanções previstas para instituições que não colaborem na prevenção à lavagem de dinheiro?

As sanções previstas para instituições que não colaboram na prevenção à lavagem de dinheiro dispostas na Lei 9613/98 e outras normativas complementares, como as regulamentações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e do Banco Central do Brasil (BCB) são:

  1. Advertência: A instituição pode ser advertida formalmente pelo não cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro;
  2. Multa: A imposição de multas administrativas de acordo com a gravidade da infração e o porte da instituição. As multas podem ser elevadas e têm o objetivo de incentivar o cumprimento das normas;
  3. Suspensão temporária das atividades: Em casos mais graves, a instituição pode ter suas atividades suspensas temporariamente como forma de penalização;
  4. Cancelamento da autorização de funcionamento: Nos casos mais extremos, se a instituição persistir em não cumprir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, pode ter sua autorização de funcionamento cancelada.

Logo, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas listadas no artigo 9º da Lei, bem como seus administradores, devem cumprir obrigações como manter registros e cadastros de clientes e colaborar com órgãos de controle como o COAF. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária para o cargo de administrador por até dez anos, ou cassação/suspensão da autorização para exercício de atividades.

Vale frisar ainda que a Lei 12.683/12 modificou os artigos 9º, 10º e 11º da Lei de Lavagem de Dinheiro, expandindo as categorias de pessoas obrigadas a adotar medidas de prevenção e comunicação de operações suspeitas.

Além de instituições financeiras, incluiu profissionais liberais como contadores e advogados que prestam serviços relacionados a transações financeiras. As novas obrigações incluem o cadastro junto ao COAF, atendimento às requisições do órgão regulador, e a comunicação imediata de transações que ultrapassem determinados limites ou apresentem indícios de lavagem de dinheiro, mesmo que isso possa entrar em conflito com o sigilo profissional e outras questões éticas e jurídicas.

Por fim, frise-se que além das sanções administrativas, a não observância das normas de prevenção à lavagem de dinheiro pode acarretar consequências reputacionais e perda de confiança por parte dos clientes e do mercado em geral, o que pode impactar severamente a instituição financeira ou qualquer outra sujeita às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Quais são os critérios de aplicação dessas multas?

Os critérios de aplicação das multas por infrações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro são estabelecidos principalmente pela legislação específica, como a Lei 9613/98, e pelas normativas dos órgãos reguladores, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Banco Central do Brasil (BCB). A seguir estão alguns dos critérios gerais que são considerados na aplicação das multas:

  1. Gravidade da Infração: A multa varia conforme a gravidade da infração cometida. Infrações mais sérias, que envolvem maior risco de lavagem de dinheiro, normalmente resultam em multas mais altas;
  2. Circunstâncias Agregadas: Outros fatores relacionados à infração também são considerados, como a reincidência da instituição, a intencionalidade na conduta inadequada, a extensão do dano causado, entre outros;
  3. Porte da Instituição: O tamanho e a complexidade da instituição financeira ou entidade obrigada também podem influenciar na determinação da multa. Logo as instituições maiores e mais complexas geralmente sofrem multas proporcionais à sua capacidade econômica;
  4. Impacto na Segurança e Integridade do Sistema Financeiro: A multa também pode ser determinada considerando o impacto da infração na segurança e integridade do sistema financeiro nacional e internacional;
  5. Medidas Corretivas Adotadas: Se a instituição tomar medidas corretivas imediatas e eficazes para remediar as falhas identificadas, isso pode ser levado em conta para reduzir a multa ou mitigar outras sanções;
  6. Cooperação com Autoridades: A colaboração da instituição com as autoridades reguladoras e de supervisão durante o processo de investigação e resolução da infração pode influenciar na determinação da multa.

Desse modo, os critérios são aplicados de forma a garantir que as sanções sejam proporcionais à gravidade da infração e à responsabilidade da instituição em cumprir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro. No entanto, cada caso é analisado individualmente pelas autoridades competentes, levando em consideração os aspectos específicos da infração cometida.

 

Conclusão

As sanções da Lei 9.613/98 visam fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e promover maior transparência no sistema financeiro, apesar dos desafios éticos e jurídicos que podem surgir. As mudanças introduzidas pela Lei 12.683/12 ampliaram o escopo dos crimes antecedentes à lavagem e reforçaram as obrigações de comunicação e prevenção, abrangendo também profissionais liberais.

Tais medidas aumentaram as responsabilidades das empresas, ou seja, as organizações precisam não apenas monitorar e reportar atividades suspeitas, mas também revisar seus procedimentos internos de acordo com as novas exigências legais. Isso implica em investimentos em sistemas de compliance mais robustos, treinamento de funcionários e uma vigilância mais apurada sobre as transações e clientes.

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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