Caminha a passos lentos na Câmara dos Deputados o PL 1588/2020, o qual altera a Lei n° 12.846/ 2013 (Lei Anticorrupção), para dispor sobre a exigência de certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas. O PL visa incentivar a adesão das empresas a programas robustos de integridade como forma de se protegerem contra atos de corrupção, mas há outros doze projetos apensados, o que torna ainda mais lenta a sua tramitação.
A implementação de programas de integridade são uma importante ferramenta no combate à corrupção, mas, além dos custos, a confiabilidade desses programas é também um dos grandes desafios para as empresas que desejam adotá-los.
PL 1588/2020
Neste contexto, o PL 1588/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), já aprovado no Senado, pretende alterar a Lei Anticorrupção para que o texto legal passe a considerar, no momento da aplicação de sanções às empresas, a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, certificados por gestor do programa de integridade.
O PL prevê ainda como funções básicas do gestor do programa de integridade:
- Gerir de forma autônoma os mecanismos e procedimentos afetos ao programa de integridade, contribuindo para seu aperfeiçoamento contínuo;
- Atuar de forma constante e engajada nas interações entre a pessoa jurídica e as autoridades públicas;
- Manter atualizada e disponível a documentação relevante para o cumprimento do regular funcionamento dos programas de integridade.
O projeto já obteve parecer favorável do Relator que ressaltou a importância dos programas de integridade para impulsionar a criação de uma cultura de austeridade nas organizações.
Além disso, argumentou na sua posição favorável à aprovação uma vez que tais programas exercem um papel pedagógico e agregam valor para a cultura da empresa, prevenindo desvios de conduta.
No entanto, para que os benefícios dos programas de integridade possam proporcionar efeitos positivos para as empresas é preciso que eles tenham efetividade.
A certificação independente é uma forma eficaz de garantir a funcionalidade efetiva dos programas de integridade assegurando que as sanções administrativas possam ser atenuadas em caso de descumprimento da Lei Anticorrupção.
As certificações antissuborno reforçam o sistema anticorrupção, pois a sua independência tem o condão de proporcionar maior confiança na efetividade do programa, tornando apto como critério atenuante.
No entanto, a discussão do projeto deveria ser mais ampla e considerar mais precisamente como será aferida a independência da certificação, inclusive delimitando claramente o papel do Compliance Officer para que este não passe a ser o responsável por assegurar a pretendida efetividade.
Além disso, é preciso definir expressamente que a certificação independente é aquela realizada por um agente externo e esclarecer de forma mais detalhada quais serão os critérios considerados na avaliação da efetividade.
A redação do PL é muito suscinta para um tema tão delicado, é necessário aprofundamento e discussão dos termos de maneira mais técnica com a participação de especialistas atuantes na área e demais autoridades ligadas ao tema.
O projeto se encontra atualmente na Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na Câmara dos Deputados aguardando parecer do Relator Dep. Rogério Correia (PT-MG) sobre o pedido de apensamento de mais um projeto de lei ao principal.
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