A Norma ISO 37001 determina que, quando a organização possui tem um órgão diretivo, este órgão deve demonstrar liderança e comprometimento com respeito ao sistema de gestão antissuborno, fato de extrema importância para melhoria contínua e maturidade de um programa de compliance certificado ISO 37001.
O órgão diretivo na ISO 37001 pode demonstrar liderança e comprometimento de diversas formas, algumas destas formas a própria Norma estabelece como requisito e explico cada um deles:
Política Antissuborno
Por meio da aprovação da política antissuborno o órgão diretivo demonstra seu comprometimento e liderança, na política é necessário estabelecer compromissos globais no que se refere ao sistema de gestão antissuborno, portanto toda a organização é impactada pelo comprometimento do órgão diretivo na ISO 37001 por meio deste processo de elaboração, aprovação e disseminação da política.
Estratégia de negócios e política antissuborno alinhadas
O órgão diretivo demonstra empenho quando alinha toda estratégia da organização as suas diretrizes de compliance antissuborno, esse item é importante porque envolve metas organizacionais, bônus, premiações, contratos e outros processos voltados ao direcionamento estratégico e para demonstrar real comprometimento o órgão diretivo deve garantir o compliance desses processos.
Análise crítica periódica sobre informações do sistema de gestão antissuborno
Quando usamos o termo análise crítica estamos nos referindo a uma avaliação detalhada, o requisito sobre órgão diretivo na ISO 37001 contempla que tal avaliação deve ser realizada a intervalos planejados e contemple conteúdo e a operação do sistema de gestão antissuborno como um todo.
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Requisição de recursos para operação do sistema de gestão antissuborno
É uma das responsabilidades do órgão diretivo requerer que a organização disponibilize recursos adequados para operação eficaz do compliance antissuborno, e que esses recursos sejam alocados e atribuídos de forma a atender as necessidades nesse tema.
Supervisão sobre o sistema de gestão e alta direção
O órgão diretivo na ISO 37001 deve demonstrar liderança e engajamento exercendo razoável supervisão sobre a implementação do sistema de gestão antissuborno da organização, bem como sobre a alta direção e sua eficácia, esses processos são demonstrados por meio de reuniões periódicas onde a pauta compliance antissuborno é estabelecida e todos os itens acima mencionados. O órgão diretivo na ISO 37001 é previsto na Norma para aquelas organizações que o possuem, esse papel pode ser exercido também pelo conselho de administração e/ou conselho de ética, também comum em algumas organizações. As organizações que não possuem um conselho para exercer o papel de órgão diretivo devem adotar todas essas responsabilidades por meio da Alta Direção, a qual terá as responsabilidades acima, bem como todas as responsabilidades estabelecidas no item 5.1.2 da ISO 37001.
A Norma passa uma mensagem implícita sobre esses requisitos, independentemente de ser o órgão diretivo e/ou a alta direção, a liderança da organização deve estar comprometida com o sistema de gestão antissuborno dentro de seu programa de compliance, caso contrário não há certificação ou operação eficaz do mesmo.
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