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Compliance Trabalhista, LGPD e Proteção de Dados Pessoais dos Empregados

As incertezas envolvendo a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18) geram insegurança jurídica devido aos impactos que a referida Lei provoca nas empresas, sobretudo durante a Pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelas duas casas do Congresso Nacional, e que agora aguarda sanção presidencial, trata de questão relevante pois regulamenta a flexibilização das relações jurídicas na esfera privada, devido ao estado de emergência provocado pela pandemia de Covid-19.

Este Projeto havia previsto em sua redação original que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18) entraria em vigor a partir de janeiro de 2021, porém, as multas e sanções administrativas começariam a vigorar somente a partir do mês de agosto.

A Câmara dos Deputados, aprovou um substitutivo ao Projeto, segundo o qual a vigência da LGPD começaria em maio de 2021. No entanto, o Senado alterou novamente a data da vigência da LGPD para agosto de 2020, permanecendo a entrada em vigor das sanções para agosto de 2021.

A justificativa para a alteração foi a urgência no combate às Fake News, mas a decisão tem sofrido críticas vez que a entrada em vigor depende da sanção presidencial, que caso não ocorra, trará como efeito a perda da validade da MP 959, gerando incerteza quanto a data de entrada em vigor da legislação que é de extrema importância para o país, provocando, portanto, insegurança jurídica.

Observando-se a história da criação de diversas legislações no Brasil, verifica-se que muitas delas foram criadas ou alteradas para “apagar incêndios”, num ímpeto imediatista, não sendo dada a devida importância aos “efeitos colaterais” que a promulgação de uma lei desta maneira pode causar no futuro.

A LGPD é de extrema importância para o país, e ao que parece está sendo conduzida de forma desvirtuada, buscando resolver o problema das Fake News, afinal as eleições se aproximam, sem levar em conta o impacto que a entrada em vigor da lei provocará no mercado, já profundamente abalado pela Pandemia.

Num momento em que as empresas estão preocupadas em se reinventar e sobreviver financeiramente, terão ainda que concentrar sua atenção à adaptação a LGPD, a qual envolve dispêndio de recursos financeiros, adequação de procedimentos operacionais e capacitação do time de Compliance à nova realidade.

As relações de trabalho, por sua vez, também foram profundamente impactadas, e como é de conhecimento geral, o chamado “home office” (Medida Provisória nº 927/2020) precisou ser adotado às pressas, sem que houvesse tempo hábil para adaptação, já que a prioridade no momento é preservar empresas e empregos.

Neste contexto, vale ressaltar que com a entrada em vigência da LGPD, os titulares dos dados pessoais poderão requerer o tratamento destes dados, incluindo os empregados em relação aos empregadores (detentores de seus dados pessoais).

Este aspecto pode ser bastante negativo para as empresas, que inclusive estarão sujeitas a ações judiciais oportunistas, provocando ainda mais caos levando a uma judicialização desnecessária.

Neste cenário, há que se ressaltar que não há previsão específica na LGPD acerca da proteção de dados pessoais nas relações de trabalho. Esta previsão certamente garantiria maior segurança jurídica neste âmbito.

Diante disso, o Compliance Trabalhista, assume papel ainda mais relevante, pois deverá estabelecer procedimentos, calcados na LGPD mas que estejam voltados para a proteção de dados envolvendo as relações de trabalho, sobretudo agora durante a Pandemia que o uso da tecnologia foi ampliado sem que houvesse o planejamento necessário para garantir a segurança dos dados pessoais dos empregados.

A LGPD não pode ser tratada como ferramenta de combate à Fake News pura e simplesmente, primeiro porque não é esse o seu objetivo, segundo porque a complexidade da sua implantação por parte das empresas deve ser levada em consideração antes de serem tomadas medidas intempestivas, como ocorreu com o e-Social que provocou a quebra de diversas empresas devido as infinitas dificuldades na sua implantação.

Por outro lado, como medida preventiva diante da insegurança jurídica instalada, as empresas devem estar atentas à implementação das adequações necessárias ao tratamento dos dados envolvendo as relações de trabalho, definindo estratégias e minimizando eventuais riscos.

 

Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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