A proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Ministro da Economia deve começar a ser discutida no início de 2021. Esta reforma é essencial para que o Brasil inicie um processo de modernização e simplificação do sistema tributário – este é o principal objetivo – além de melhorar a eficiência da arrecadação.
O Brasil é líder mundial no quesito complexidade do sistema tributário e vem suportando os efeitos nefastos provocados por esta indesejada liderança, como o alto custo de conformidade, excesso de obrigações acessórias e perda de competitividade das empresas.
A proposta prevê simplificação do sistema tributário através da instituição de um imposto único, para substituir dois tributos federais que incidem sobre o consumo PIS e COFINS, pela chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), num formato semelhante ao Imposto de Valor Agregado (IVA), adotado na União Europeia e em outros países como o Chile.
A alíquota seria de 12% sobre o valor da receita bruta de cada operação, com tributação para os bancos de 5,8%. Além da proposta do governo, há outras duas propostas de emenda constitucional – PEC 45 e PEC 110 em trâmite no Congresso Nacional.
No entanto, o desafio a ser enfrentado pelas empresas com o advento da Reforma Tributária tem nome e sobrenome: “paralelismo fiscal”, o que implica na sobreposição de leis e diretrizes tributárias vigorando simultaneamente.
Isso porque durante o período de transição – que deve durar mais do que um exercício fiscal – as empresas estarão sujeitas a ambos regimes tributários, ampliando, portanto, a necessidade de intensificar ações voltadas para o Compliance Tributário.
O primeiro passo será a atualização das políticas e procedimentos de entrega das obrigações fiscais, prezando pela qualidade das informações prestadas ao fisco.
Estas políticas devem estabelecer um cronograma para controlar minuciosamente quais informações tributárias a empresa estará sujeita e por qual período, considerando fatores como vacatio legis.
Diante do grande número de informações que serão exigidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é imprescindível o investimento em adequação e melhoria de processos, pois a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Fazendas Estaduais certamente intensificarão a fiscalização eletrônica.
Além de aprimorar a entrega de informações ao fisco, a Reforma Tributária será o momento adequado para aprimorar o cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13).
Vale lembrar que a Lei Anticorrupção, prevê em seu artigo 7º, inciso VIII, “atenuantes” no que se refere à aplicação de multas, as quais variam entre 0,1 a 20% sobre o valor do faturamento bruto.
Conforme previsto ainda na Lei Anticorrupção, pode haver responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção.
A definição dos novos processos de forma estratégica, deverá facilitar a identificação das novas obrigações exigidas pelo fisco, reduzindo chances de envio de informações erradas ou incompletas e auxiliar no planejamento tributário.
O contexto da Reforma Tributária reforça a importância de fortalecer ações visando alcançar a conformidade tributária, sobretudo diante de mais este desafio de sobrevivência que será imposto para as empresas.
As empresas precisarão adequar também os seus programas de integridade ao novo sistema tributário, identificando riscos e impactos, bem como novas possibilidades de responsabilização.
Em linhas gerais, os modelos de governança corporativa como um todo, precisam ser aperfeiçoados diante dessa nova realidade, para garantir não só a conformidade tributária, mas o cumprimento integral da Lei Anticorrupção.
O Compliance Tributário bem estruturado e alinhado às novas regras, continuará sendo a melhor alternativa para as empresas, minimizarem riscos inclusive decorrentes do não cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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