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Sistema de Gestão Antissuborno e a Administração Pública

Administração Pública

A administração pública consiste em todo o aparelhamento do Estado responsável pela prestação dos serviços públicos, tendo como objetivo atender o interesse da coletividade e a gestão dos bens públicos.

Divide-se em 2 tipos, direta e indireta. A primeira, desempenhada pelos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A segunda, exercida por outras pessoas jurídicas, tais como, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.

Toda a máquina estatal é composta por pessoas que integram o governo, todos seus agentes, que devem atender leis, normas e regulamentos próprios para organizar a administração do Estado e todas as suas instâncias, seguindo os princípios constitucionais e visando ao interesse público.

 

Corrupção

Administração pública e corrupção são temáticas que caminham juntas e, portanto, é necessário conhecer as causas e as manifestações da corrupção, avaliar seu alcance e, especialmente, adotar medidas para combatê-la.

 

Fonte: https://juristas.com.br/tag/suborno/

Sistema de Gestão Antissuborno

Atualmente os estudos disponíveis indicam que a elaboração de uma estratégia para viabilizar a implementação de um programa de controle da corrupção no Brasil é uma tarefa complexa, considerando a sua dimensão e peculiaridades. A corrupção possui causas profundas e comuns, e é a principal responsável pela perda dos valores do serviço público e a identificação exclusiva do êxito pessoal e coletivo com o lucro a qualquer custo, sendo, assim, um mal amplo e grave.

O Sistema de Gestão Antissuborno tem como objetivo que as organizações implementem controles para buscar a prevenção, a detecção e a abordagem sobre suborno, além de promover uma cultura ética, íntegra, com transparência e conformidade. Inclusive seu escopo pode ser expandido para abranger também a corrupção. Além disso, a norma abrange o suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos.

Portanto, a adoção de um sistema de gestão antissuborno pela administração pública proporciona benefícios para a própria instituição, assim como para seus agentes, fornecedores, prestadores de serviços e clientes finais, ou seja, toda a coletividade.

 

Benefícios da ISO 37001 no setor público

Um Sistema de Gestão Antissuborno implementado pelos órgãos da administração pública proporcionará inúmeros benefícios, dentre eles:

  • Comprometimento da gestão pública;
  • Padrões de conduta, políticas e procedimentos, aplicáveis a todos os agentes, administradores e demais partes interessadas;
  • Análise periódica de riscos e identificação e implementação de controles para prevenção, detecção e mitigação de tais riscos;
  • Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor privado;
  • Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados aos agentes e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé (garantia de anonimato e não retaliação);
  • Regras a respeito de conflito de interesses, para evitar e combater o favorecimento pessoal, como por exemplo, na nomeação para cargos comissionados;
  • Combate às fraudes e aos desvio de dinheiro;
  • Proteger e fortalecer a reputação da organização;
  • Monitoramento contínuo do SGAS;
  • Qualidade do serviço prestado à população.

 

Por que a certificação?

A obtenção da certificação ISO 37001 resultará ainda mais em benefícios para os órgãos da administração pública e à população, posto que haverá maior transparência da implementação de sistema de gestão antissuborno baseado em requisitos reconhecidos internacionalmente, obrigatoriedade da realização de auditoria externa, somente poder ser concedida por organização acreditada no Inmetro, ou seja, por entidade que tenha competência técnica reconhecida pelo Inmetro e ser um exemplo para os demais entes da administração pública.

Natascha Cima

Advogada, Engenheira, Especialista em Sistemas de Gestão, membro da Comissão de Compliance da OAB Santos/SP e do Compliance Women Committee, Auditora Líder em ISO 37001 e ISO 19600, Pós-Graduada em Direito Empresarial e MBA em Gestão de Projetos.

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