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Os 6 sinais clássicos de corrupção na empresa

Nas auditorias de certificação de Sistemas de Gestão de Compliance, além da conferência padrão de documentos, os auditores avaliarão a CULTURA DE INTEGRIDADE da empresa, mapeando sinais de possíveis práticas de corrupção que, uma vez identificados, poderão prejudicar o processo de acreditação.

Muitos empresários e, pasme, profissionais que exercem a função de Compliance nas organizações, pressupõem que a auditoria para certificação de um Sistema de Gestão pelos padrões ISO seja simples como qualquer outra, exaurindo-se no confronto de fatos e evidências documentais, seguidas de recomendações de melhoria – quando for o caso.

Essa visão é bastante rasa e equivocada, sendo manifestada, via de regra, por uma minoria que, infelizmente, insiste em reduzir a certificação ISO a um quadro bonito na parede, incapaz de refletir a verdade real sobre os processos de gestão dos negócios.

A auditoria de um Sistema de Gestão de Compliance com base nas normas ISO é muito mais do que simples conferência de processos, procedimentos, políticas e códigos. Ela se presta a avaliar se, na organização auditada, está sedimentada uma cultura voltada às boas-práticas, à integridade.

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No preâmbulo das normas NBR ISO 19600:2014 e NBR ISO 37001:2017, a empresa precisa demonstrar, em todos os níveis hierárquicos, que está comprometida com o combate à corrupção, o cumprimento das lei pertinentes, incluindo requisitos legislativos, códigos da indústria e normas organizacionais, bem como as normas de boa governança corporativa, boas práticas, ética a expectativas da comunidade.

Existem 6 sinais clássicos para se identificar a inexistência desse comprometimento e, consequentemente, a existência de condições propícias a que a corrupção se desenvolva:

1- Discursos de crescimento excessivo

Discursos demasiadamente voltados ao crescimento, aumento da lucratividade e atingimento de metas cada vez mais ousadas, notoriamente superiores às de mercado para o segmento em questão;

2- Muita pressão

Colaboradores que enfatizam o quanto são cobrados a darem o seu melhor e a vencerem, com suas remunerações majoritariamente atreladas ao atingimento dessas metas altíssimas, “custe o que custar” – ou seja, muita pressão, sob a promessa de grandes e sedutoras recompensas, as quais podem acabar incentivando que se pratique corrupção para alcançá-las;

3- Cegueira seletiva

A famosa “cegueira seletiva”, em que equipes conseguem resultados que extrapolam as expectativas, e os membros da Alta Administração preferem não saber como é que esse sucesso é obtido – acreditando que, ao fecharem seus olhos e delegarem completamente os processos de venda, estarão isentos de responsabilidade por eventuais ilegalidades cometidas;

4- Sistemas complexos de comunicação

Sistemas complexos de comunicação e alçadas de decisão, que tornam dificultoso identificar quem foi o responsável por autorizar determinada prática e quem, logo após, deu conta de consumá-la;

5- Passar por cima da legislação

Argumentações no sentido de que se a empresa fizer absolutamente tudo o que os Departamentos Jurídico, de Controladoria e Compliance recomendarem, e se abstiver do envolvimento em irregularidades, fechará suas portas por perder mercado para concorrência – estas falas são bastante comuns em empresas cujo público alvo é, total ou majoritariamente, representado pelo setor público;

6- Siglas e nomenclaturas

Siglas e nomenclaturas utilizadas nas instruções dadas aos gerentes e/ou colaboradores, ou em documentos relevantes nos processos de gestão, que não guardam clara relação com as praxis contábil, administrativa ou jurídica, denotando maquiarem intenções escusas daquele que as transmite – como, por exemplo, foi bastante relatado durante as investigações e delações no âmbito da Operação Lava Jato, em que pagamentos de propina e seus destinatários eram disfarçados por apelidos, ou que a própria divisão de trabalho dentro da organização detinha um nome atípico, sem finalidade clara – “Departamento de Operações Estruturadas”.

 

Esses sinais não passam desapercebidos pelos auditores de Sistemas de Gestão de Compliance e, se constatados, prejudicam os processos de acreditação.

Para averiguá-los, ademais da documentação elementar à concepção e encaminhamento de qualquer Sistema de Gestão de Compliance, os auditores estarão atentos à matriz de comunicação e treinamento, na qual fiquem registradas todas as iniciativas, tanto da Alta Administração quanto das médias gerências, para disseminação periódica da cultura de integridade durante o calendário do ano.

Paralelamente à matriz, as atividades realizadas deverão estar anotadas e retidas para consulta, juntamente com o controle de frequência dos participantes e suas avaliações de aprendizado acerca dos conteúdos transmitidos.

A matriz de comunicação, assim como os controles de frequência das atividades voltadas ao engajamento à cultura de Compliance, terão a sua veracidade e eficiência testadas através de entrevistas e acompanhamento, in loco, pelos auditores, do desempenho dos colaboradores em suas rotinas nas respectivas áreas de atuação.

Justamente no monitoramento das atividades cotidianas, conversas com as equipes e acareação dos depoimentos destas com os prestados por líderes e decisores, é que os sinais de fragilidade ou, mesmo, inexistência da cultura de integridade aparecem. Noutras palavras, é quando os vestígios de corrupção se revelam.

Por isso, em se tratando de auditoria de Compliance para fins de certificação, desapegue-se da crença de que bastarão regras e procedimentos escritos, constantemente atualizados e arquivados para que o selo seja obtido. Uma vez percebidos quaisquer dos 6 sinais clássicos de corrupção, ou outros que, mesmo incomuns, sinalizem a inexistência de cultura de integridade, poderão acabar invalidando todo o seu Sistema de Gestão.

Post: Cuidado! Compliance não é advocacia preventiva.

Roberta Volpato

Bacharel em Direito, Auditora Líder ISO 37001 e ISO 19600, Especialista em Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas. Especialista Certificada em Compliance Anti-Corrupção (CPC-A ®).

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