As sanções por descumprimento da LGPD finalmente poderão começar a ser aplicadas a partir de agosto de 2021 para as empresas que não se adequaram.
A partir deste mês as empresas e órgãos públicos poderão sofrer multas de até R$ 50 milhões em caso de vazamento ou uso indevido de dados pessoais.
A LGPD foi aprovada em 2018, mas a partir do dia 1º de agosto, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem às novas regras poderão ser punidos com penalidades que vão desde simples advertência a multas de até R$ 50 milhões.
Fiscalização
Muito se discutiu a respeito da fiscalização do cumprimento da LGPD e o foco deve estar voltado para empresas que colheram e manuseiam dados pessoais diretamente.
As informações sensíveis devem ser a prioridade da fiscalização, e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
O processo administrativo que será utilizado para aplicar as sanções da LGPD ainda está sendo regulamentado.
A partir de agora as empresas devem estar mais atentas às boas práticas de coleta e manuseio de dados, pois além do prejuízo financeiro, a aplicação de sanções gera também reflexos na reputação.
A adequação é complexa, mas necessária e deve estar inserida num contexto de mudança de cultura das organizações de maneira que os processos sejam naturalmente adaptados aos preceitos legais.
Um dos pontos iniciais da adaptação é a elaboração de um mapa de impacto, analisando todas as áreas da empresa e identificando processos que precisam ser adequados.
Vale ressaltar que dentre as penalidades previstas há a publicação da violação após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Esse fato pode gerar impacto sobre a reputação da organização, e consequente perda de credibilidade perante o mercado, abrangendo consumidores, fornecedores, investidores e stakeholders de maneira geral.
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Conclusão
As organizações que ainda não se adequaram à LGPD precisam ser rápidas, e estabelecer uma política de privacidade ampla e acessível a todos os setores.
Uma série de ações precisam ser tomadas para que a empresa esteja em conformidade com a LGPD desde inserção de avisos de cookies nos sites até a mudança de procedimentos internos de tratamento de dados, sobretudo dados sensíveis.
As empresas que a descumprirem as regras da LGPD ficarão sujeitas a sanções administrativas como advertência, multa simples ou diária, de até 2% do faturamento e limitada a R$ 50 milhões por infração, e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
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