Blog Antissuborno

Projeto de Lei ameniza punições da Lei de Improbidade Administrativa

O Congresso Nacional está discutindo um Projeto de Lei que ameniza punições da Lei de Improbidade Administrativa.

Esta discussão é de estrema relevância, pois com a pandemia, tivemos impactos nas ações de improbidade no Brasil.

Tendo em vista que este tipo de ação é destinada a investigar práticas que causam prejuízo à Administração Pública, a sua redução é um fato importante para a sociedade.

Como se sabe essas práticas podem ser conceituadas como uma conduta inadequada de um agente público ou pessoas ligadas a ele.

Frise-se que tais práticas devem ser cometidas durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Ocorre que durante o ano de 2020, ocorreu uma queda expressiva no número de ações de improbidade.

Não obstante a isso um projeto de Lei que está atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados pretende amenizar as punições legais, considerando a sua ocorrência apenas quando houver perda patrimonial efetiva.

Conforme divulgado no portal da Gazeta do Povo parlamentares reclamam que há uma ausência de debate na condução do projeto que teve seu trâmite acelerado, tendo inclusive “furado a fila” de outros.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor no Brasil desde 1992, mas atualmente, o Projeto de Lei 10.887/18 originário da Câmara dos Deputados, prevê mais algumas flexibilizações.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que ameniza Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara dos Deputados aprovou em meados de junho de 2021, por maioria de votos uma alteração na Lei de Improbidade que autoriza a aplicação de punição apenas aos agentes públicos que agirem com dolo. 

Pelo novo texto, a famosa “carteirada” deixa de ser considerada ato de improbidade, o mesmo acontece com a contratação de parentes.

O texto do Projeto de Lei 10.887/18 prevê ainda que o agente público será punido apenas se praticar o ato por vontade livre e consciente de alcançar o ilícito, o que dificulta claramente a prova desta prática.

As penas previstas no novo texto são: o ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

A suspensão dos direitos políticos de condenados por esse crime, que era de oito a dez anos, passa a ser quatro a doze anos.

Já o pagamento de multa civil, que era de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial do condenado, passa a ser equivalente ao valor desse acréscimo.

Vale ressaltar que estas punições têm caráter civil e não criminal.

O Projeto de Lei 10.887/18 atualmente se encontra no Senado Federal onde aguarda designação do relator.

Reflexos da Pandemia nas Ações de Improbidade

Os atos de improbidade se multiplicaram durante a pandemia, fatos como “furar a fila” da vacinação e o superfaturamento na compra de equipamentos médicos, contribuíram significativamente para este cenário.

No entanto, o número de ações de improbidade ajuizadas sofreu uma queda importante.

Por outro lado, é fato que investigações exigem a prática de uma série de atos presenciais, o que não foi possível durante o período em que vigoraram as medidas de distanciamento social.

Há indícios de que a pandemia não foi a única responsável pela queda no número de ações, mas os fatos precisam ser investigados.

O pacote anticrime e a Lei de Abuso de autoridade, podem ter contribuído para esta queda.

Conclusão

A improbidade administrativa é um mal que precisa ser combatido, e para isso a Lei é a principal aliada da sociedade nesta missão.

As práticas de improbidade requerem tolerância zero e a sociedade precisa cobrar dos entes públicos a apuração dos fatos ocorridos durante a fase mais crítica da pandemia, bem como a punição dos responsáveis.

Desta forma, a flexibilização discutida no Projeto de Lei não é positiva para o Brasil, pois retira da sociedade o principal instrumento capaz de punir os responsáveis por atos que causaram prejuízos ao país em um momento crítico.

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe, ele pode ser útil para alguém!

Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

Adicionar Comentário

Curso de Auditor Líder

Your Header Sidebar area is currently empty. Hurry up and add some widgets.