Na era da transformação digital, o Metaverso é o assunto da vez, essa tecnologia que insere o usuário em um ambiente virtual compartilhado por meio da Internet e que permite que uma experiência semelhante (ou igual) a realidade seja replicada por meio de tecnologias digitais, gerando interação social, está intimamente ligada ao uso de dados pessoais desses usuários. É neste aspecto que o Metaverso se relaciona com o Compliance causando um impacto significativo para as organizações.
O surgimento da Web 3.0 revolucionou as estratégias comerciais das empresas, por uma razão muito simples, a possibilidade de identificar as preferências dos usuários e direcionar anúncios conforme o seu histórico de navegação.
Desta forma, os comportamentos de consumo em ambientes digitais passaram a direcionar cada vez mais as estratégias de marketing digital, o que possibilitou um incremento significativo nas vendas por meio das plataformas digitais de comércio eletrônico.
Esse aumento no volume de vendas, é decorrente do uso de dados dos clientes para identificar suas preferências, fato esse que começou a ocorrer muito antes da regulamentação no país pela LGPD.
O Metaverso, por sua vez, permite que o usuário crie o seu avatar, e, através dele, experimente uma vivência real, no mundo virtual, e interaja neste ambiente, realizando diversas atividades expressando de maneira muito mais robusta suas preferências.
Assim, as plataformas de Metaverso terão acesso a informações dos usuários como reações de expressão facial, por exemplo. É neste ponto que a proteção de dados pessoais deve ter um enfoque especial.
Isso porque o acesso a informações pessoais dos usuários será ainda mais detalhado e íntimo, expressos de maneira realista num ambiente virtual através das suas reações e comportamentos.
Ocorre que, da mesma forma como acontece nas redes sociais e em outras plataformas digitais já existentes, esses usuários têm o direito de saber para qual finalidade as informações colhidas por meio dos seus avatares estão sendo utilizadas.
O tema é sensível tendo em vista que devido ao nível de profundidade das informações colhidas pelas plataformas de Metaverso, as estratégias de marketing digital podem se tornar ainda mais “agressivas” e direcionadas.
Por esse motivo, assim como aconteceram abusos no tratamento de dados anteriormente às limitações impostas pela LGPD, o mesmo pode ocorrer enquanto não houver uma regulamentação do Metaverso.
Essa regulamentação teria o escopo de delimitar conceitos e atribuir uma classificação jurídica para o avatar, com o objetivo de proteger os dados do usuário da plataforma de Metaverso.
Além disso, traçando-se um paralelo com as definições da LGPD, é preciso pensar sobre quem seria o controlador dos dados no ambiente virtual do Metaverso.
Neste cenário, é de extrema importância que os profissionais de Compliance estejam atentos a essa nova realidade, avaliando os riscos inerentes e a criação de políticas internas voltadas para as interações da empresa neste novo ambiente virtual.
Os treinamentos também deverão abordar tais aspectos, assim como deve haver também a adequação dos canais de denúncias para fatos que venham a ocorrer envolvendo questões éticas no Metaverso.
Em resumo toda a estrutura do programa de Compliance empresarial deve ser revista considerando essa nova realidade, sobretudo diante da ausência de regulamentação específica.
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