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Conheça o Projeto de Lei que dispõe sobre a política de Governança para a Administração Pública Federal

O Projeto de Lei – PL 9163/2017 de autoria do Poder Executivo foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), o qual dispõe sobre a política de Governança para a Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

O objetivo do Projeto de Lei é definir os parâmetros de Governança para a Administração Pública Federal, conceituando o tema e estabelecendo diversos princípios a serem observados como integridade e transparência e detalhando rigorosos procedimentos de estratégia, metas, controles etc., a serem observados.

A alta administração dos órgãos e das entidades públicas deverá, portanto, criar e manter mecanismos de controle e práticas de Governança segundo os conceitos definidos no projeto.

A definição do conceito de Governança Pública previsto no PL é a seguinte:

“…conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade…”.

O Projeto define ainda os princípios da Governança Pública:

  • Capacidade de resposta;
  • Integridade;
  • Confiabilidade;
  • Melhoria regulatória;
  • Prestação de contas e responsabilidade;
  • Transparência.

Desenvolvimento de Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Ainda sobre política de governança, uma das diretrizes principais do projeto é o desenvolvimento de uma estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, no prazo de 12 anos a qual deve ser revisada de 4 em 4 anos.

A estratégia nacional deve conter:

  • As diretrizes e as bases do desenvolvimento econômico e social nacional
  • equilibrado;
  • Os desafios a serem enfrentados pelo País;
  • O cenário macroeconômico;
  • As orientações de longo prazo;
  • As macrotendências e seus impactos nas políticas públicas; e
  • Os riscos e as possíveis orientações para construção de suas medidas

O texto prevê ainda que a gestão do planejamento do desenvolvimento nacional compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

Deveres da Alta Administração Pública

Outra previsão que merece destaque no projeto é o dever por parte da alta administração da Administração Pública Federal de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:

  • Implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
  • Integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
  • Estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício;
  • Utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

Realização de Auditorias Internas e Externas

Há ainda previsão de realização de auditorias internas do governo e contratação de auditorias externas para acompanhar a execução das políticas, definir escopo, identificar fraudes na utilização dos recursos públicos federais, incluindo os serviços sociais autônomos (Sistema S).

Conclusão

Os gestores públicos definidos no projeto serão cobrados quanto a aspectos importantes da gestão, tais como desempenho, monitoramento de resultados, definição de estratégia de longo prazo, capacidade e tempo de resposta, melhoria do processo regulatório, prestação de contas, integridade e transparência.

Assim, o principal objetivo do Projeto de Lei é aumentar a confiança do cidadão na gestão pública e evitar fraudes, definindo uma série de obrigações de Governança e Compliance a serem implementados com destaque para os mecanismos de controle e planejamento a longo prazo com objetivos claros.

O PL 9163/2017 está tramitando em caráter conclusivo e aguardando análise com prazo para emendas ao substitutivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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