O desgaste da imagem e a perda de credibilidade dos partidos políticos vem motivando uma série de iniciativas com o intuito de promover mudanças nesta percepção por parte do eleitor. O objetivo deste esforço é promover alinhamento com a Lei Anticorrupção, e, por esta razão, os partidos políticos poderão ter seu próprio programa de integridade.
Projeto de Lei institui programa de Compliance para partidos políticos
O Projeto de Lei nº 429/17, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, prevê alterações na Lei que regulamenta o Fundo Partidário (Lei nº 9.096/95), para incluir a obrigatoriedade de adoção por parte dos partidos políticos de um programa de Compliance nos moldes da iniciativa privada.
Assim como nas empresas privadas, o programa de Compliance a ser implementado pelos partidos políticos deverá contar com estrutura robusta, contanto inclusive com comprometimento da alta direção e controle contábil das transações do partido político, dentre outros mecanismos como treinamentos, controles internos, canal de denúncia, investigação, controle das doações recebidas, due dilligence em caso incorporação partidária, além de acompanhamento periódico do programa e certificação internacionais ISO ou pela Controladoria Geral da União – CGU, visando constatar sua real implementação.
Penalidades previstas uma vez constatada inexistência ou inefetividade do programa de Compliance
Um dos pontos mais delicados para a classe política do Projeto de Lei nº 429/17, é a possibilidade de suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período de três a doze meses caso a Justiça Eleitoral entenda pela inefetividade ou inexistência do programa de Compliance político.
No entanto, alguns dirigentes partidários têm se manifestado contrariamente a ideia, alegando desnecessidade, alto custo e inadaptação de um programa de Compliance semelhante ao da iniciativa privada na esfera pública, sobretudo em razão de questões envolvendo orçamento público.
Reputação é o foco
Do ponto de vista legal, os partidos políticos, assim como as empresas, são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsto na Constituição Federal, porém, o que motiva a aplicação de algo típico da esfera privada, é, sem dúvida, o comprometimento da imagem nas redes sociais e o impacto que isso causa, diante da disseminação instantânea de informações negativas.
A reputação dos partidos políticos influi diretamente no resultado das urnas, diante da mudança de comportamento do eleitor brasileiro, que está mais atento e participativo.
Choque de gestão
A necessidade de profundas mudanças na gestão dos partidos políticos está perfeitamente alinhada ao conceito de Compliance na administração pública, em vista dos prejuízos que a má reputação tem causado a eles, e, ainda da necessidade de instituição de uma nova consciência de ética política.
Não é difícil perceber que a repercussão de fatos negativos pode ser ainda mais danosa ao partido político do que as próprias sanções pecuniárias e administrativas previstas na legislação eleitoral, afetando em cheio o nível de confiança do eleitor.
Esta nova tendência parece ser inevitável, no entanto, a tramitação do Projeto de Lei nº 429/17, aguarda desde janeiro deste ano a inclusão na ordem do dia para deliberação no plenário do Senado Federal.
Conclusão
Diante da necessidade de melhorar a imagem e elevar o nível de credibilidade do Brasil em âmbito internacional, a criação da cultura de integridade na administração pública é medida de extrema urgência, sobretudo no cenário pós pandemia para acelerar a economia nacional com investimentos estrangeiros.
O Brasil clama por uma cultura de integridade que abranja não só a iniciativa privada, mas também a administração pública como um todo, capaz de neutralizar o histórico estigma de corrupção dos partidos políticos brasileiros, prezando pela ética, transparência e efetivo combate à corrupção.
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