O Decreto n.º 11.266/22, é uma medida regulatória que altera o Decreto n.º 10.046/19, e traz novidades a respeito da governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal. O objetivo principal é aprimorar as práticas de gestão de informações para garantir a segurança, a privacidade e a integridade dos dados coletados e armazenados pelos órgãos públicos. A referida norma revisou o texto para cumprir a decisão do STF, que estabeleceu restrições no compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal. Conforme a decisão da corte, o compartilhamento de informações pessoais deve ter propósitos legais, específicos e explícitos, e ser compatível com as finalidades informadas, sendo limitado ao mínimo necessário para atender a essas finalidades.
O Decreto n.º 11.266 dispõe da criação e manutenção do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados, instituições responsáveis por definir e fiscalizar as políticas e práticas relacionadas ao uso e compartilhamento de informações pessoais no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cadastro Base do Cidadão, por sua vez, é uma base de dados centralizada que visa agilizar e unificar os processos de identificação dos cidadãos junto aos órgãos públicos, garantindo a segurança e a integridade das informações.
Com a criação deste cadastro, o cidadão terá acesso a uma visão unificada de todas as informações que o governo possui sobre ele.
Além disso, o Decreto n.º 11.266 também define que a governança de dados no âmbito da administração pública federal deve seguir princípios como a transparência, a privacidade, a segurança, a responsabilidade, a integridade e a eficiência.
A norma estabelece ainda que todas as ações relacionadas à gestão de dados devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos e às políticas públicas da União.
Outro aspecto importante abordado pelo Decreto n.º 11.266 é a questão da segurança dos dados compartilhados pelos órgãos públicos.
O referido Decreto determina que todas as informações coletadas, armazenadas e compartilhadas pela administração pública federal devem ser protegidas contra acessos não autorizados, perdas, danos e outros riscos.
Desta forma, para garantir o cumprimento da norma, devem ser implementadas medidas de segurança adequadas, como criptografia, autenticação, autorização, monitoramento e backup.
Além disso, o Decreto n.º 11.266 também traz novidades sobre a responsabilidade dos órgãos públicos em relação ao uso e compartilhamento de informações, de forma que cada órgão deve garantir a proteção da privacidade dos cidadãos e garantir a segurança e a qualidade dos dados armazenados.
A nova regra também vislumbra aprimorar a eficiência na utilização dos dados públicos para fins de planejamento e tomada de decisão.
O Decreto também dispõe sobre o Comitê Central de Governança de Dados, que é o órgão responsável por estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o compartilhamento de dados na administração pública federal.
Este comitê será responsável por aprovar, monitorar e avaliar a implementação das políticas de governança de dados, bem como por definir as medidas necessárias para garantir a proteção dos dados sensíveis.
Por fim, o Decreto também regulamenta a utilização de dados sensíveis, como informações financeiras, médicas e pessoais, para fins públicos.
A implementação do Decreto n.º 11.266 tem implicações significativas para a sociedade, especialmente no que diz respeito à privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
Este decreto visa dar maiores garantias no sentido de que os dados públicos serão utilizados de forma responsável e resguardados de forma segura, garantindo a privacidade dos cidadãos.
Neste cenário, a Administração Pública poderá compartilhar dados para tomar decisões melhores e oferecer serviços mais eficientes aos cidadãos.
A norma é relevante pois ajudará a proteger os dados dos cidadãos e a garantir que a Administração Pública Federal compartilhe esses dados de maneira segura e responsável, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
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