Blog Antissuborno
Corrupção, Compliance, Lavagem de Dinheiro e Criptomoedas.

Senado aprova projeto de lei que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil

projeto de lei n. 3825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no último dia 22 de fevereiro de 2022. E compliance também tem a ver com isso.

A tão esperada regulação os chamados “prestadores de serviços virtuais” a instituições financeiras, incluindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro, além de exigir autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de cripto, obriga a comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) está avançando no país.

A responsabilidade de controle sobre a comercialização dos criptoativos deve recair sobre as plataformas digitais ou exchanges. Tais organismos deverão ter sede no Brasil e seguir a regulamentação da CVM e do Banco Central, além de ter a obrigação de desenvolver um programa de compliance que deverá ser aderente aos normativos locais.

O projeto de lei retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro e em contrapartida determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade competente para supervisionar o setor.

Em resumo, o PL obriga as empresas a adotarem boas práticas de governança e gerenciamento de riscos e a estabelecer medidas para evitar a lavagem de dinheiro como, por exemplo, criação do novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa. Outro ponto de atenção diz respeito ao nível de cuidado e de zelo pela segurança da informação.

A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. É importante lembrar que há um mercado que é lícito e que representa a grande maioria desse mercado. É importante garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o Pix.

Em nações em que este mercado possui um pouco mais de história/maturidade como a União Europeia, exchanges e carteiras digitais devem ser registradas nos órgãos financeiros de cada país. Estados Unidos, Japão e Austrália já regulam operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de corretoras. 

Além de uma série de informações sobre o negócio e os sócios, os países exigem das empresas a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro e mecanismos de compliance e gerenciamento de riscos, além de demonstrações contábeis auditadas.

Alguns trechos do PL com íntimo relacionamento com o sistema de compliance e que devem ser aprimorados pelas organizações que buscam operar neste ramo merecem destaque especial:

“Art. 4º Devem ser observadas no mercado de criptoativos as seguintes diretrizes, segundo parâmetros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil:

(…)

V – transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços;

VI – adoção de boas práticas de governança e gestão de riscos;

 (…)

Art. 9º A Exchange de criptoativos deve:

(…)

IV – implantar mecanismos de diligências devidas para

conhecimento e comprovação da identidade do cliente e de sua capacidade econômico-financeira;

V – estabelecer medidas adequadas contra lavagem de dinheiro e demais crimes financeiros;

VI – adotar boas práticas de governança, gestão de riscos e segurança da informação, incluindo medidas eficazes de proteção de ativos;”

No projeto de lei brasileiro é possível perceber a preocupação com parâmetros relevantes e que devem dar segurança ao mercado para a evolução do tema. Atualmente 

Pontos importantes no que diz respeito a regulação do mercado de criptomoedas como:

  1. defesa da livre iniciativa e livre concorrência; 
  2. controle e separação dos recursos dos clientes;
  3. definição clara de boas práticas de governança e gestão de riscos; 
  4. garantia da segurança da informação e da proteção dos dados pessoais; 
  5. proteção e defesa de consumidores e usuários; (vi) preservação da poupança popular e 
  6. garantia da solidez e da eficiência das operações são cobertos pelo texto do PL.

Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto de lei poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Catarina Rattes

Advogada formada pela UFRJ especializada em compliance e investigações. Head da prática de compliance e investigações do KLA Advogados. Professora nas instituições LEC, FIA, Compliance PME e IBCCRIM. Membro do Grupo de Trabalho de Integridade do Instituto Ethos e da Comissão de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da International Chamber of Commerce (ICC) e do Compliance Women Committee. Auditora Líder ISO 37001. Especialista em implementação e gestão de governança corporativa certificada pelo IBGC. Pós-Graduada em Direito Societário e Mercado de Capitais. Mestranda em Psicologia pela UCP. Experiência profissional em Indústria, Big4 e escritório de advocacia, com foco em Governança Corporativa, Compliance, Riscos Corporativos e Investigações Internas.

1 comentário

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