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Decreto fixa novas regras para recebimento de brindes, presentes e hospitalidades por funcionários do Governo

O ano de 2022 já começou movimentado para os departamentos de compliance e uma revisão de políticas, controles e procedimentos internos que tratem sobre relacionamento com órgãos públicos, presentes e hospitalidades se faz necessária para garantir conformidade legal.

O final de ano foi movimentado para o compliance. Além da entrada em vigor da Resolução 40/2021, editada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que atualizou a lista de cargos e funções de pessoas expostas politicamente que integram os setores sujeitos à supervisão do Coaf, em dezembro de 2021 o Governo Federal também publicou  o Decreto nº 10.889/2021 (“Decreto”), norma de interesse para os militantes do Compliance, trazendo definições e regras acerca da publicidade que deve ser dada a compromissos públicos, bem como conceituação e diferenciação entre os conceitos “presentes”, “brindes” e “hospitalidade”. 

Esse mesmo Decreto institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas) e regulamenta o inciso VI do artigo 5º e o artigo 11, ambos da Lei n. º12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a qual dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.

De acordo com o Decreto, o sistema e-Agendas, gerenciado e mantido pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), será de uso obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, entretanto, a adoção do e-Agendas será facultativa.

Por meio do sistema e-Agendas, sempre que houver o encontro de um agente público com um representante de interesses privados ou de associações, deverá ser feito um registro contendo: (i) o assunto endereçado e (ii) informações materiais como local, data, horário e lista de participantes. 

A partir de 9 de outubro de 2022, os registros no e-Agendas passarão a ser obrigatórios, enquanto as demais diretrizes estabelecidas pelo Decreto entrarão em vigor no dia 9 de fevereiro de 2022.

O Decreto é categórico e reforça algumas vedações, dentre elas, a proibição de que agentes públicos do Poder Executivo federal recebam presentes de agentes privados com interesses em decisão sua ou de órgão colegiado do qual este agente público participe.

Outro ponto relevante é a conceituação e diferenciação entre presentes, brindes e hospitalidade. O Decreto dispõe que:

  1. Presentes: são bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie recebidos de quem tenha interesse na decisão do agente público ou de órgão colegiado do qual este agente público participe e que não configurem brindes ou hospitalidade.
  2. Brindes: são os itens de baixo valor econômico e distribuídos de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, desde que preenchidos determinados requisitos adicionais. O valor permitido para brindes, de acordo com o Decreto, é de até 1% do teto remuneratório do serviço público.
  3. Hospitalidade: é a oferta de serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua, desde que preenchidos determinados requisitos adicionais.

O recebimento de hospitalidades por agentes públicos é permitido, entretanto, é necessária a autorização pelo órgão ou entidade ao qual o agente público pertence. As hospitalidades devem estar diretamente relacionadas com os propósitos da representação de interesses e devem ter valor compatível com padrões adotados pela administração pública em serviços semelhantes ou com outras hospitalidades ofertadas nas mesmas condições, além de não configurarem benefício pessoal.

Todo e qualquer recebimento de hospitalidades ou presentes por agentes públicos, deverá ser registrado no e-Agendas ou em sistema próprio, contudo, para o recebimento de brindes foi dispensada tal formalidade. 

É hora de atualizar políticas, controles e procedimentos internos que tratem sobre relacionamento com órgãos públicos, presentes, presentes e hospitalidades , além de mapear riscos relacionados a essas iniciativas. O treinamento de colaboradores envolvidos também é uma boa prática neste momento.

Catarina Rattes

Advogada formada pela UFRJ especializada em compliance e investigações. Head da prática de compliance e investigações do KLA Advogados. Professora nas instituições LEC, FIA, Compliance PME e IBCCRIM. Membro do Grupo de Trabalho de Integridade do Instituto Ethos e da Comissão de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da International Chamber of Commerce (ICC) e do Compliance Women Committee. Auditora Líder ISO 37001. Especialista em implementação e gestão de governança corporativa certificada pelo IBGC. Pós-Graduada em Direito Societário e Mercado de Capitais. Mestranda em Psicologia pela UCP. Experiência profissional em Indústria, Big4 e escritório de advocacia, com foco em Governança Corporativa, Compliance, Riscos Corporativos e Investigações Internas.

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