O principal objetivo da Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/21) é simplificar o processo licitatório e facilitar a negociação com a administração pública.
Algumas modificações importantes como a extinção da Carta Convite e a Tomada de Preços, e a inclusão do chamado Diálogo Competitivo, como uma nova modalidade, são pontos que merecem atenção.
A Nova Lei de Licitações admite ainda que os processos licitatórios ocorram por meios eletrônicos, num processo online, visando maior agilidade na contratação com o poder público.
Confira agora quais são os benefícios da Nova Lei de Licitações. Boa leitura!
Quais são os benefícios da Nova Lei de Licitações?
A modernização da Lei de Licitações era uma necessidade há muito tempo. A Nova Lei de Licitações substitui legislações antigas, são elas: a antiga Lei de Licitações (Leis 8.666/93), a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11).
Confira alguns benefícios da Nova Lei de Licitações:
- Possibilidade de concorrência para obras de engenharia e até formatos 100% técnicos feitos eletronicamente;
- Redução dos custos operacionais de todo o processo licitatório;
- Licitação por meio eletrônico como regra, passando o formato presencial a ser exceção;
- Economia de recursos públicos e privados, decorrentes da otimização dos processos;
- Criação da modalidade do Diálogo Competitivo para inovações tecnológicas ou técnicas;
- Elevação dos valores que autorizam a dispensa de Licitação (até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores e até R$50.000,00 para bens e outros serviços).
Nova Lei de Licitações e os Programas de Compliance
A Nova Lei de Licitações contém uma obrigatoriedade de implantação de um Programa de Integridade, afetando diretamente o Compliance das empresas.
Conforme dispõe o artigo Art. 25, § 4º da Lei, estão previstas penalidades para as empresas que não instituírem um programa de Compliance:
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
O valor que define o que são obras e serviços considerados de grande vulto é de R$ 200 milhões, conforme inciso XXII, letra b do artigo 6º.
Vale ressaltar que conforme previsão legal, o programa de Compliance precisa ser eficaz, e não apenas formalidade.
A Lei prevê ainda como uma condição para a reabilitação do licitante ou contratado, a implantação de um Programa de Compliance ou aperfeiçoamento deste.
O Programa de Integridade também é critério de desempate entre os licitantes, segundo o artigo 60, inciso IV.
Conclusão
As inovações da Nova Lei causarão impacto nas empresas, demandando rapidez na adaptação aos novos procedimentos.
Vale frisar que a Nova Lei se aplica para Administração Pública federal, Estadual, Distrital, Municipal e todos da administração direta.
No entanto, não se aplica para empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
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