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Mais que bitcoins: a importância do Blockchain no Compliance

Essa tecnologia, que tem causado verdadeiro frisson aos estudiosos e profissionais de governança corporativa, promete facilitar a prevenção, detecção e resposta a práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes de ordem econômica. SAIBA MAIS:

O blockchain surgiu como a tecnologia que impulsiona os bitcoins. Disso, você, certamente, já ouviu falar. Acontece que, desde a primeira aparição em 2009, sua potencial utilidade tem excedido, em muito, os aplicativos de criptomoeda, graças à engenharia que lhe está por trás: um banco de dados (praticamente um livro) em execução, simultaneamente, a milhões de pessoas, nas mais diversas localidades que nossas imaginações permitirem listar.

O blockchain tem a capacidade de transformar muitos processos que permeiam o dia a dia dos negócios, tornando os dados neles utilizados mais disponíveis, transparentes, imediatos e, principalmente, seguros, por efeito da imutabilidade assegurada criptograficamente.

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Para compreender bem esses atributos, considero mais fácil partir de um exemplo relacionado à finanças e contabilidade (até mesmo em virtude da origem dessa tecnologia): quando as transações, num livro contábil digital, agrupam-se em blocos e gravam-se no banco de dados, são acompanhadas por uma verificação criptográfica que torna quase impossível alterá-las de forma fraudulenta.  E mais: essas transações obtêm o registro de data e hora, servindo à construção de uma cadeia permanente, cronologicamente acurada e, claro, rastreável. O que isso tem a ver com Compliance? Tudo, pois o blockchain mostra-se uma tecnologia capaz de interferir eficientemente na maneira como as empresas conduzem suas atividades, direcionando-as à integridade.

Para além do exemplo de contabilidade financeira que citei inicialmente, o blockchain tende a eliminar custos, atrasos, erros e retrabalhos nos processos de gestão dos negócios, operando maravilhas na elaboração de contratos; geração de relatórios comerciais; compensações, confirmações, validações e liquidações transacionais; manutenção de registros relevantes; monitoramento e vigilância de dados trocados internamente e de dentro para fora. A consequência disso? Um melhor desempenho da gestão de riscos corporativos e do monitoramento de conformidade regulatória da organização, ademais da facilitação de auditorias (internas e externas), sobretudo as que tiverem por escopo a prevenção, detecção e resposta a atos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes de ordem econômica.

Em termos práticos, pensemos nas de Compliance. Estas sondagens para conhecer o seu cliente (KYC), o seu empregado (KYE) e o seu fornecedor – fundamentais à conformidade com a legislação anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro  – exigem extensas solicitações de documentos e provas de identidade que, sendo executadas de forma repetitiva, acabam resultando em inconsistências de dados e processos duplicados. Por outro lado, se as informações a serem conferidas tiverem sido todas armazenadas e atualizadas no blockchain, em tempo real, e blindadas por irreversibilidade, esses riscos estarão eficientemente neutralizados, em benefício de todas as partes interessadas.

Assim, o blockchain mostra-se um forte indutor de Compliance por impedir a prática, infelizmente tão naturalizada entre os empreendedores brasileiros, de “dar o jeitinho” nos registros de suas operações para ludibriar fornecedores (principalmente as instituições financeiras), auditores, autoridades fiscalizadoras e judiciárias. Qualquer informação que, registrada digitalmente em bloco, denote ilegalidade ou quebra de norma regulatória, terá facilitada a sua identificação e punição.

Nesse sentido, as empresas que insistirem em tratar a implementação de um sistema de gestão de Compliance como mera tendência de mercado, e se arriscarem a ignorar os impactos do blockchain na conformidade e transparência dos negócios, não apenas continuarão a drenar seus recursos, mas, também, incorrerão em penalidades onerosas e graves danos à reputação.

Roberta Volpato

Bacharel em Direito, Auditora Líder ISO 37001 e ISO 19600, Especialista em Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas. Especialista Certificada em Compliance Anti-Corrupção (CPC-A ®).

1 comentário

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