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Novo Marco Legal dos Criptoativos no Brasil

A regulação da economia digital e das criptomoedas no Brasil tem gerado diversos impactos jurídicos e de Compliance. Algumas das principais questões envolviam a definição do enquadramento legal das criptomoedas e a necessidade de se observar a conformidade com as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. O Marco Legal do Ativos Virtuais introduzido pela Lei nº 14.478/2022 que entrou em vigor em março de 2022, regulamenta a emissão, negociação e custódia de criptoativos e outros ativos virtuais no país. A nova norma lei traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam com criptoativos e para os investidores que utilizam esses ativos.

O Marco Legal dos Ativos Virtuais, regulamentado pela Lei nº 14.478/2022, é uma legislação pioneira no Brasil que estabelece regras e requisitos para a emissão, negociação e custódia de criptoativos e outros ativos virtuais no país.

Embora a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já tivesse se posicionado acerca do tema por meio do Parecer de Orientação 40, o marco legal em análise, representa um grande avanço para o Brasil.

Conforme consta do referido parecer  da CVM, a “tokenização”, ou seja, a transformação de ativos reais em ativos digitais por si só não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante o órgão.

No entanto, os emissores e a oferta pública de tais tokens ficam sujeitos à regulamentação aplicável, bem como a administração de mercado organizado para emissão e negociação de tais ativos que sejam considerados como valores mobiliários.

Isso envolve também os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.

Regulamentação dos Criptoativos nos Estados Unidos e Europa

Nos Estados Unidos, a regulamentação dos ativos digitais é de competência do órgão equivalente à CVM no Brasil, a SEC – Securities and Exchange Commission, o qual considera os ativos digitais como “securities”, ou seja, como valores mobiliários.

Na Europa, esse papel é atribuído ao MiCA – Markets in crypto-assets MiCA, que tem empreendido esforços para simplificar a regulamentação de ativos virtuais na União Europeia, protegendo usuários e investidores.

A iniciativa de regulamentação em âmbito mundial se originou da necessidade de investidores de injetar no mercado financeiro tradicional, recursos oriundos de operações de emissões de ativos digitais, as quais não estavam sujeitas a nenhuma regra de Compliance.

Em outras palavras, na prática, o mercado financeiro tradicional não aceitava receber valores considerados “sem origem” do ponto de vista regulatório, daí a necessidade de regulamentação para inserir as moedas digitais no mercado financeiro mundial.

Segurança Jurídica

No Brasil, o novo marco legal traz mais segurança jurídica para o mercado de criptoativos e oferece diversos benefícios para empresas, investidores e para o próprio mercado financeiro brasileiro.

Segundo o artigo 4º da nova lei, a prestação de serviços de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, de acordo com os parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo:

  • Livre iniciativa e livre concorrência;
  • Boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
  • Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • Proteção e defesa de consumidores e usuários;
  • Proteção à poupança popular;
  • Solidez e eficiência das operações;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais;

Vale ressaltar que algumas características e vantagens do Marco Legal dos Ativos Virtuais merecem destaque, a começar pela definição clara dos ativos virtuais.

Conceituação do ativo virtual

A regulamentação em análise, define com clareza o que são os ativos virtuais, que são considerados “representações digitais de valor”, incluindo as criptomoedas e outros ativos digitais.

Essa definição traz mais segurança jurídica para as empresas e investidores que utilizam esses ativos, pois confere legalidade para esse tipo de transação, em linha com o que vem sendo adotado e diversos países ao redor do mundo.

Requisitos legais para os prestadores de serviços de ativos virtuais

A lei estabelece regras claras para as empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, como a necessidade de registro e autorização junto às autoridades competentes, a implementação de medidas de segurança cibernética, a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, entre outras.

Além disso, os prestadores de serviços de ativos virtuais devem cumprir uma série de requisitos operacionais, incluindo a manutenção de registros contábeis e fiscais, a adoção de procedimentos para a gestão de riscos e a manutenção de reservas financeiras.

A não observância desses requisitos poderá resultar em sanções administrativas, como advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até mesmo a cassação da autorização para operar no mercado de ativos virtuais.

Competência do Banco Central do Brasil

Outro ponto de extrema relevância, é a atribuição de competência para o Banco Central do Brasil para autorizar o funcionamento de empresas constituídas com o objetivo de prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou cumulá-lo com outras atividades.

O Banco Central será o responsável por definir os requisitos técnicos, de segurança e operacionais para as empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, como a custódia, negociação e intermediação, cujos detalhes serão definidos por meio um decreto regulamentador.

Esse regramento tornará mais efetiva a proteção dos investidores e a prevenção de fraudes e crimes financeiros, bem como permitirá a fiscalização das atividades relacionadas a ativos virtuais e criptoativos no país.

O texto do Decreto regulamentador da Lei n.º 14.478/22, que está sendo discutido no âmbito do Ministério da Fazenda, definirá se o Banco Central, a CVM ou ambos terão competência para atuar como reguladores do mercado de criptoativos e quais serão as atribuições de cada um deles.

A regulamentação legal definirá ainda as condições em que as instituições financeiras podem realizar operações com criptoativos, trazendo mais segurança e previsibilidade para o mercado financeiro brasileiro.

O Decreto que regulamentará o marco legal de criptoativos deve ser publicado antes de junho de 2023, devido o prazo estipulado na própria Lei n.º 14.478/22.

A partir daí, é esperado que as instituições financeiras possam oferecer serviços de custódia e negociação de criptoativos aos seus clientes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.

Fomento à inovação

O Marco Legal dos Ativos Virtuais também tem o potencial de fomentar a inovação no mercado financeiro brasileiro.

Isso porque, com mais segurança jurídica, as empresas que atuam com criptoativos poderão expandir seus negócios, desenvolver novos produtos e serviços e atrair mais investimentos.

Conclusão

Os impactos jurídicos e de Compliance na regulação da economia digital e das criptomoedas no Brasil são significativos.

Embora a regulação do setor no Brasil, não caminhe na velocidade necessária para acompanhar outros países que são pioneiros no assunto, como a Suíça, por exemplo, já representa um avanço.

O Marco Legal dos Ativos Virtuais estabelece regras claras e bem definidas, trazendo segurança jurídica para empresas e investidores que atuam nesse mercado, criando um ambiente regulatório mais seguro e transparente, o que deverá trazer mais investimentos e inovação para o Brasil.

As empresas que atuam ou mantém relações comerciais com empresas deste setor, devem ficar atentas às regulamentações que estão por vir para garantir sua conformidade.

Gostou de saber mais sobre a novo marco legal dos ativos digitais no Brasil? Deixe seu comentário!

Fonte: CVM

Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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