Cada vez mais o tradicional “compliance anticorrupção” vem ganhando escopo mais abrangente e atuando como catalisador de ambientes e culturas corporativas mais saudáveis, deixando de ser privilégio de grandes corporações e multinacionais e abordando outros temas relacionados à ética lato sensu como, por exemplo, Diversidade e Inclusão e Proteção de Dados.
Desvios de conduta podem ter efeitos desastrosos sobre pessoas e sobre o ambiente de negócios. Existe, portanto, um interesse comum na promoção de programas de integridade que possam promover e incentivar a integridade nos negócios. A corrupção, em todas as suas formas e espécies, prejudica as economias e a prestação de serviços públicos essenciais, dificulta a luta contra a pobreza e mina a confiança nas instituições gerando graves impactos adversos no ambiente corporativo e para a sociedade como um todo.
O chamado risco Brasil também é majorado pela corrupção e é um grande desincentivo ao investimento, distorcendo mercados, aniquilando reputações de empresas, aumentando custos e reduzindo o acesso de população vulnerável a serviços de saúde, educação e segurança pública. Este cenário é capaz de criar um ambiente de negócios pouco atrativo aos investidores e à força de trabalho, especialmente para as novas gerações Z, Y e Millennials.
As novas gerações anseiam por ocupar posições em empresas com valores sólidos e cultura ética. A busca pelo propósito faz com que essas novas gerações, que já representam 50% da força de trabalho, valorizem fatores como (i) ambiente de trabalho ético, saudável, flexível e colaborativo e (ii) engajamento em ações de impacto social, promoção de integridade, diversidade e inclusão.
No presente artigo nosso objetivo consiste em conscientizar empresas e tomadores de decisão com relação ao aspecto relacionados ao impacto da integridade e promoção da cultura de compliance sobre as pessoas. Essa abordagem sai do lugar comum de tratar o compliance como ferramenta de gestão ou guardião das empresas e instituições e aborda o tema de um ponto de vista diferente, inspirado pelo movimento de conscientização sobre a prevenção do suicídio Setembro Amarelo.
Pois bem, vamos exercitar um ponto de vista diferente. O sistema de compliance tem diferentes vieses, objetivos e propósitos: conformidade legal e regulatória, gestão de riscos, controles e processos, ético, inclusivo, cultural e reputacional.
Com a pandemia causada pelo Covid-19, departamentos de compliance passaram a ser protagonistas no processo de gestão de crises e no desafio de, em pouquíssimo tempo, adaptar a realidade das empresas ao formato de trabalho remoto com treinamentos e políticas de Home Office.
Como se não bastasse, a ebulição legislativa com relação à Lei Geral de Proteção de Dados culminou com recente sancionamento do Projeto de Lei de Conversão 34/2020, fruto da Medida Provisória 959/2020 e entrada em vigor da referida lei, gerou mais uma pauta para o já sobrecarregado departamento de compliance.
Mesmo diante dos diferentes desafios e responsabilidades, é importante destacar que cada vez mais o tradicional “compliance anticorrupção” vem atuando como catalisador de ambientes e culturas corporativas mais saudáveis de modo muito mais abrangente e deixando de ser privilégio de grandes corporações e multinacionais.
O assunto é delicado, mas é importante tratar da responsabilidade e do papel das empresas no Setembro Amarelo. O suicídio é um assunto de saúde pública e as taxas no Brasil vêm aumentando cada vez mais nas principais capitais do país, sendo o trabalho uma das causas de transtornos psicológicos que pode estar diretamente relacionada a este cenário. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em dez anos, os números de notificações de transtornos mentais relacionados ao trabalho, passaram de 122 para 8.621, sendo 60% mulheres e 40% homens.
De acordo com informações publicadas pela associação nacional de medicina do trabalho, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Europa, o estresse ocupa a segunda posição entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho, e cerca de 50% dos dias produtivos de trabalho são perdidos pelo agravamento da condição.
Segundo a OIT, a prevenção de acidentes e de danos à saúde do trabalhador vai muito além da identificação e eliminação de ameaças visíveis e enquadramento em condições e jornadas de trabalho permitidas pela lei, alcançando a percepção dos empregados com relação aos riscos psicossociais, capazes de afetar a saúde mental do indivíduo. Alguns dos fatores de risco neste contexto consistem em situações como assédio moral institucionalizado, assédio sexual, relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade e metas demasiadamente agressivas.
E como o compliance poderia atuar para colaborar com a mitigação deste cenário tão preocupante e negativo? Os pilares do sistema de compliance “comunicação e treinamento” e “implementação e manutenção de um canal de denúncias” colaboraram com a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, garantindo a qualidade de vida dos colaboradores e mantendo bons níveis de produtividade, mesmo durante o período de trabalho remoto compulsório.
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