Num primeiro momento parece algo relativamente simples, ou seja, para evitar sanções nos contratos públicos, basta cumprir as cláusulas acordadas. Ocorre que, na prática, não funciona exatamente assim em muitos casos. Isso porque há alguns fatores que independem da vontade do contratante e que impedem a execução do contrato, mas que podem gerar penalidades. O primeiro deles e muito comum é a falha dos fornecedores na cadeia de suprimentos, essa falha vai desde erros na estimativa de custos, falhas técnicas ou mesmo falta de suprimentos, ou mão-de-obra específica.
O segundo exemplo, reside no fato de que a dinâmica de relacionamento com o poder público é complexa, existem leis locais que, por serem ambíguas, ou muito antigas, geram distorções que podem prejudicar o contratado, nesses casos a defesa é ainda mais complexa.
Quando isso acontece, a administração pública costuma notificar o contratado acerca da aplicação da penalidade, concedendo prazo para apresentação de defesa, dando a oportunidade ao contratado de expor os fatos e as razões pelas quais o contrato não está sendo cumprido.
No entanto, vale frisar que o processo administrativo permite defesa prévia, ou seja, a empresa pode recorrer previamente expondo e provando os motivos e as provas pelas quais o contrato não está sendo cumprido.
Caso os motivos não sejam reconhecidos, a administração pública vai aplicar a penalidade prevista em lei, que pode ter natureza cível e financeira, concomitantemente. Após isso, a empresa ainda pode apresentar recurso administrativo, no qual deve ser apresentado o questionamento quanto ao tipo de sanção aplicada, em sua razoabilidade e proporcionalidade, por exemplo: a multa aplicada é muito elevada, a suspensão se deu por prazo muito elevado, a declaração de inidoneidade aplicada indevidamente, por ser severa demais em relação à falha do contratante e assim por diante.
Vale frisar que a punição pelo órgão público pode acarretar consequências severas, ao contratante, pois uma penalidade aplicada no âmbito de uma licitação e um determinado estado, por exemplo, pode facilmente atualmente, por meio da tecnologia, chegar ao conhecimento de outro ente da administração pública em outro estado, inviabilizando a participação da empresa neste novo certame.
Por isso, é de suma importância verificar a idoneidade dos fornecedores antes de realizar a proposta, bem como questões-chave, como a precificação dos produtos ou serviços a serem oferecidos ao poder público.
A seguir expomos algumas formas de como evitar sanções de contratos públicos.
O que é sanção contratual?
Sanção contratual é a penalidade aplicada quando uma das partes deixa de cumprir, total ou parcialmente, o que foi estabelecido no contrato. No caso dos contratos públicos, ela pode ser uma advertência, multa, a suspensão temporária de participação em licitações, a declaração de inidoneidade ou outras medidas previstas na lei e no próprio instrumento contratual. As sanções têm efeito direto sobre a relação com a administração pública e, em alguns casos afetam a possibilidade de a empresa participar de futuros certames, mesmo em outros estados ou esferas de governo, já que hoje as informações circulam por meio de consultas que podem ser realizadas pela Internet ou outros meios tecnológicos.
Afinal, como evitar sanções em contratos públicos?
Para evitar sanções em contratos públicos é necessário compreender que cada etapa do processo, desde a elaboração da proposta até a execução final, exige atenção redobrada e conformidade com a legislação e o contrato firmado.
Portanto, é necessário conhecer detalhadamente o edital e as obrigações previstas na Lei nº14.133/2021, de modo que a execução ocorra conforme as especificações, respeitando prazos, mantendo as condições de habilitação, observando normas trabalhistas, ambientais e de segurança, e estando disponível para a fiscalização da Administração.
Além disso, é fundamental acompanhar de perto a atuação dos fornecedores, documentar formalmente todos os atos e comunicações, e manter a equipe capacitada para lidar com os requisitos legais e técnicos. Quando surgem eventos imprevistos que fogem ao controle do contratado, situações de força maior, como greves, atrasos, alterações legislativas ou aumento de custos, é possível recorrer ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que com fundamentação clara e provas do impacto real. Mantendo atenção a esses pontos, a empresa diminui o risco de sofrer penalidades e mantém sua credibilidade junto ao poder público.
A seguir confira resumidamente como evitar sanções em contratos públicos:
- Análise detalhada do edital: compreender todas as exigências e obrigações antes da proposta
- Gestão do contrato: acompanhar prazos, cronogramas e cada etapa da execução garante que o contrato seja cumprido conforme previsto.
- Fornecedores: avaliar a capacidade dos fornecedores e monitorar sua entrega
- Comunicação: registrar todos os atos, notificações, pedidos de esclarecimento e prorrogações para que se tenha um histórico para sustentar eventual defesa em caso de aplicação de sanções.
- Capacitação: capacitar o time quanto as exigências legais e técnicas
- Compliance: implementar programas de conformidade específicos para contratos públicos
- Reequilíbrio do contrato: em casos de eventos fora do controle do contratado, solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro com fundamentação robusta