O período de campanha eleitoral representa mais um ponto de atenção para o Compliance empresarial. A missão do setor nesse caso, é orientar sobre como a empresa deve ser posicionar em relação aos colaboradores, e, também, orientar os colaboradores sobre os comportamentos esperados ajustando suas políticas internas com o objetivo de mitigar riscos ligados a violações da legislação eleitoral, regulamentando também a respeito das regras envolvendo representantes, membros do Conselho Fiscal e alta gestão, sobretudo no que tange à doações eleitorais.
A legislação eleitoral brasileira é bastante robusta, sobretudo se considerarmos as regulamentações do Tribunal Regional Eleitoral sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados ao processo eleitoral, dentre outras normas oriundas de acordos de cooperação técnica com plataformas digitais.
Compliance em período eleitoral: Doação Eleitoral por Pessoa Jurídica
Há diversos pontos sensíveis, e o primeiro deles é a doação eleitoral realizada por empresas, a qual foi proibida pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), cuja redação foi baseada num posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. O STF declarou inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam as doações eleitorais.
Desta forma, o partido ou candidato que receber recursos oriundos de fontes proibidas ou de origem não identificada deve devolver os valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional, conforme previsto no artigo 24, § 4º da referida lei.
Importante ressaltar que está vedação não se aplica apenas a doações realizadas em dinheiro, mas a qualquer tipo de recursos como bens e serviços prestados por pessoas físicas.
Campanha eleitoral nas dependências da empresa feita pelos colaboradores
É comum ainda que os colaboradores façam campanha em favor dos candidatos de sua preferência nas dependências da empresa, com o intuito de influenciar o voto dos colegas e subordinados, inclusive se valendo de cargos, informações e bens de propriedade da empresa.
Contudo, a empresa pode vedar esta prática com base nas suas políticas internas e no poder diretivo do empregador, inclusive podendo aplicar penalidades disciplinares ao colaborador, como advertência, suspensão, e, dependendo do caso, até a dispensa por justa causa.
Por outro lado, as manifestações feitas por colaboradores fora do ambiente empresarial e nas redes sociais, de forma desvinculada da empresa são permitidas e protegidas pela liberdade de expressão constitucionalmente prevista.
Outro ponto importante é que a empresa também é proibida de fazer campanha em favor de candidatos ou partidos por constituir gasto eleitoral, e, portanto, sujeito aos limites previstos na legislação eleitoral.
O mesmo ocorre com a realização de propaganda eleitoral nas dependências da empresa, a qual é proibida, uma vez que a lei eleitoral veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares.
A exceção a esta regra é o uso de adesivos em veículos particulares e janelas desde que de forma gratuita e espontânea até o limite de meio metro quadrado quanto ao tamanho do adesivo.
Doação Eleitoral por Pessoa Física
A lei permite que qualquer cidadão realize doação equivalentes a até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição, e essa regra pode ser aplicada aos colaboradores em gerais.
No entanto, quando o colaborador detém poderes de gestão ou de representação, tais como administradores ou membros do Conselho Fiscal, por exemplo, há organizações que adotam políticas internas que proíbem que esses colaboradores façam doações eleitorais.
Isso porque a imagem desses representantes pode se confundir com a imagem da empresa, por isso, em alguns casos é preciso de uma autorização prévia da organização para realizar esse tipo de doação.
Impulsionamento de postagens em redes sociais
Vale frisar que a Resolução n.º 23.610 de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, veda o impulsionamento pago de publicações em redes sociais para aumentar o engajamento.
Postagem em grupos de WhatsApp
Por fim, um grande problema nessa (voltados ao Compliance em período eleitoral) costuma gerar desentendimentos entre os colaboradores é a veiculação de postagens de cunho político em grupos de mensagens instantâneas como o WhatsApp utilizado para comunicação corporativa.
Para evitar esse constrangimento a empresa pode instituir políticas internas proibindo esse tipo de postagem em grupos de comunicação empresarial e e-mails. Para isso serve o Compliance em período eleitoral!
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