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Conheça o Decreto Federal que Protege Pessoas por Denunciarem Atos de Corrupção

Um Decreto que garante o anonimato para as pessoas que denunciarem seus gestores por atos de corrupção foi publicado pelo Governo Federal. O Decreto n.º 10.890/2021, que dispõe sobre a proteção aos denunciantes de irregularidades praticadas no âmbito da Administração Pública Federal, tem o objetivo de ampliar mecanismos para garantir maior segurança para os denunciantes, incentivando o combate à corrupção.

Na esfera pública no Brasil, não há, via de regra, rígidos mecanismos de controle e prevenção de corrupção, fraudes e desvios de recursos públicos, mas essa realidade parece estar mudando.

Após a aprovação do PL 9163/2017 que regulamenta a implantação de processos rígidos de Governança Corporativa no âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto em análise também caminha na mesma direção.

A primeira movimentação legislativa brasileira no sentido de proteger denunciantes como forma de combate a corrupção surgiu com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) com a alteração da Lei n.º 13.608/2018, artigo 4-C, estabelecendo diversas medidas com esse intuito.

Art. 4º-C. Além das medidas de proteção previstas na Lei nº 9.807/1999, será assegurada ao informante proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos, ou negativa de fornecimento de referências profissionais positivas.

Neste cenário, o Decreto 10.890/2021, cria um sistema mais robusto e organizado de proteção para quem denuncia atos de corrupção, contando com medidas de incentivo a realização de denúncias, reforçando o papel institucional da ouvidoria, estabelecendo processos junto à CGU para apuração das denúncias, prevendo a concessão de garantias em caso de retaliações, dentre outras medidas.

Conclusão

O Decreto nº 10.890/2021, datado de 09 de dezembro de 2021, dia em que se celebra internacionalmente o combate a corrupção, foi publicado no dia 10 de dezembro de 2021 no DOU, alterando os Decretos nº 9.492/2018 e nº 10.153/2019, que tratam, dentre outros assuntos, da regulamentação da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e da salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal, respectivamente, conforme veiculado no portal da Controladoria Geral da União (CGU).

Ainda segundo informações veiculadas no referido portal, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv) recebeu, por meio da Plataforma Fala.BR, apenas em 2021, mais de 82 mil denúncias, sendo que, destas, 56% são denúncias anônimas.

Por fim, vale ressaltar que o dia 9 de dezembro é a data em que se celebra o Dia Internacional Contra a Corrupção, data essa declarada pela Organização das Nações Unidas desde a criação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em 2003, no México, a qual foi ratificada pelo Brasil em 2006.

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Gabriela Maluf

Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.

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