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Legislação e a ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno

A norma ISO 37001 não possui nem requisito específico sobre legislações, no entanto, é impossível não relacionar a norma com as leis. Nesse artigo deixo os principais pontos que unem essas temáticas.

Leis

Algumas legislações específicas que circundam o mundo anticorrupção e antissuborno e trazem definições importantes, tais como:

Lei 2848/40 – Código Penal Brasileiro – Corrupção ativa

Art. 333 – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticas, omitir ou retardar ato de ofício.

Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – Art. 5 – Dos Atos Lesivos a administração pública: Item I – prometer, oferecer ou dar, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

A norma NBR ISO 37001:2017 também traz a definição do que é Suborno:

Item 3.1 – oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor, direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um inventivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações.

Devido a norma ser aplicada em 178 países, a ABNT nos apresenta uma definição mais ampla, porém é importante ressaltar que nunca se sobrepõe as definições legislativas de cada país.

Formas de suborno

  • Os subornos são concedidos para obter decisão, ação ou omissão favorável do tomador de decisão; eles podem assumir muitas formas diferentes, e exemplos incluem:
  • O pagamento de uma quantia em dinheiro a um policial, funcionário da alfândega ou funcionário da imigração;
  • Comissões pagas a um funcionário público de alto escalão em relação a aquisições, grandes projetos de infraestrutura ou acesso a recursos naturais;
  • Um pagamento para o funcionário de uma organização privada, por exemplo, em relação a compras;
  • Presentes e entretenimentos caros;
  • A contratação de parentes;
  • Contribuições políticas em violação da lei aplicável para obter favores;

Quase todas as formas de suborno podem ser realizadas diretamente ou por meio de associados de negócios, como agentes, associados, etc. Ambas as modalidades de suborno, direto e indireto, devem ser igualmente evitadas.

Acordos Internacionais

Outro fator importante para o combater ao suborno e corrupção, foram alguns acordos internacionais, tais como:

OCDE – Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions

os países que são signatários ao OCDE ou que estão pleiteando uma vaga, precisam se alinhar a esses acordos internacionais.

  • Compromisso da alta administração com a empresa, controles internos, programas de ética e conformidade ou medidas para prevenir e detectar;
  • Uma política corporativa claramente articulada e visível que proíbe o suborno;
  • Conformidade com esta proibição e os controles internos, sobre ética e Compliance relacionados a programas ou medidas de dever dos indivíduos em todos os níveis da empresa;
  • Programas de Compliance ou medidas destinadas a prevenir e detectar suborno aplicável, quando apropriado e sujeito a disposições contratuais, a terceiros, como agentes e outros intermediários, consultores, representantes, distribuidores, contratados e fornecedores, consórcios e parceiros de joint venture.

A OCDE aponta compromissos principalmente direcionados a empresas, como estas podem combater, detectar e prevenir o suborno, ou seja, os pilares de um programa antissuborno.

Essa conferencia deu subsidio para a elaboração das normas de governança corporativa, como a ISO 19600, ISO 37001, ISO 37301 e diversas outras normas que serão lançadas.

Outro acordo muito importante, é o United Nations Convention Against Corruption

Recomendações para países (exemplos):

  • Políticas e práticas preventivas de anticorrupção;
  • Criminalização e aplicação da lei;
  • Cooperação internacional;
  • Recuperação de ativos;
  • Mecanismos de implementação por meio de leis e regulamentos.

Há diversas leis e decretos que foram motivados por esses acordos, tais como:

  • Decreto 5687/2006 – Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
  • Lei de Acesso à Informação (“Lei de Transparência – LAI”) – Lei n.º 12.527/11
  • Lei Anticorrupção – Lei n.º 12.846/13
  • Lei das Empresas Estatais – Lei n.º 13.303/16

Precisamos destacar a Lei das Empresas Estatais – Lei n.º 13.303/16, ela com certeza foi um divisor de águas em nosso país, ela foi aprovada em meio a motivação dos acordos internacionais e a pressão da sociedade em meio aos protestos da população, sem essa lei não teríamos tido a Operação Lava Jato e muito provavelmente também não teríamos a norma ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno. Caso você não saiba muito bem como funcionava a Lava Jato, deixo aqui um link explicativo.

É muito importante analisar o passado para compreender o presente e prever o futuro, essa é a necessidade de estudar legislação. Espero ter de ajudado um pouco com essa visão macro, te dando um direcionamento sobre temas que você pode se aprofundar.

Se você quiser saber mais sobre a norma ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno, faça meu curso de Auditor Líder ISO 37001 e acompanhe as novidades em nosso canal do YouTube.

 

Neifer França

Especialista sistemas de gestão, membro do Comitê de Estudos Especiais de Governança Corporativo ABNT/CEE-309, Auditor Líder em ISO 37001 e ISO 37301, Pós-Graduado em Qualidade, Saúde, Segurança e Gestão Ambiental.

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