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Política Antissuborno

Como todas as Normas de sistemas de gestão, a ISO 37001, determina que a Alta Direção deve estabelecer, manter e analisar criticamente uma política, nesse artigo detalhamos o esse requisito.

A política antissuborno é o principal documento do sistema de gestão, é nesse documento que são estabelecidos as macro diretrizes sobre um sistema de gestão antissuborno. Dentre outros requisitos determina que a organização proíba o suborno, uma proibição que dificilmente está descrito em algum documento de uma empresa que não possua um programa de compliance antissuborno.

Outro requisito dentro da política antissuborno que podemos chamar atenção, é que a empresa requeira o cumprimento das leis antissuborno que são aplicáveis. Portanto, esse é um requisito básico do sistema de gestão de gestão, já que deve ser necessariamente descrito na política antissuborno.

Pensando na empresa como um todo e em sua respectiva cultura, a Norma estabelece que a política antissuborno seja apropriada ao propósito da organização. Esse requisito remete ao contexto da organização, e todo estudo realizado no requisito 4.1 para entender as questões internas e externas do cenário da empresa no sistema de gestão antissuborno.

Não menos importante que outros requisitos, a política antissuborno também determina que a organização encoraje o levantamento de preocupações com base na boa fé ou em uma razoável convicção na confiança, sem medo represália. Esse item é fundamental para melhoria contínua do processo e o aprimoramento dos controles internos, tendo como base as preocupações levantadas e suas respectivas investigações.

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  • Entre outros itens a política antissuborno levanta as seguintes determinações:
  • Estrutura para estabelecer, analisar criticamente e alcançar objetivos antissuborno;
  • Comprometimento em satisfazer requisitos do sistema de gestão antissuborno;
  • Comprometimento com a melhoria contínua;
  • Autoridade e independência da função compliance antissuborno;
  • Consequêcias do cumprimento da política antissuborno.

A política também deve estar disponível como informação documentada, ou seja, descrita em algum documento no sistema de gestão antissuborno. Também deve ser comunicada nos idiomas apropriados dentro da organização e esteja disponível para partes interessadas, em um website por exemplo.

A máxima de qualquer sistema de gestão é que um bom sistema começa por uma política consistente, na ISO 37001 isso já pode ser evidenciado pelos próprios requisitos descritos acima, iniciando-se a meu ver, com o comprometimento mais importante, PROÍBA SUBORNO na organização, é disso que se trata a ISO 37001.

Neifer França

Especialista sistemas de gestão, membro do Comitê de Estudos Especiais de Governança Corporativo ABNT/CEE-309, Auditor Líder em ISO 37001 e ISO 37301, Pós-Graduado em Qualidade, Saúde, Segurança e Gestão Ambiental.

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