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Órgão Diretivo na ISO 37001

A Norma ISO 37001 determina que, quando a organização possui tem um órgão diretivo, este órgão deve demonstrar liderança e comprometimento com respeito ao sistema de gestão antissuborno, fato de extrema importância para melhoria contínua e maturidade de um programa de compliance certificado ISO 37001.

O órgão diretivo na ISO 37001 pode demonstrar liderança e comprometimento de diversas formas, algumas destas formas a própria Norma estabelece como requisito e explico cada um deles:

Política Antissuborno

Por meio da aprovação da política antissuborno o órgão diretivo demonstra seu comprometimento e liderança, na política é necessário estabelecer compromissos globais no que se refere ao sistema de gestão antissuborno, portanto toda a organização é impactada pelo comprometimento do órgão diretivo na ISO 37001 por meio deste processo de elaboração, aprovação e disseminação da política.

Estratégia de negócios e política antissuborno alinhadas

O órgão diretivo demonstra empenho quando alinha toda estratégia da organização as suas diretrizes de compliance antissuborno, esse item é importante porque envolve metas organizacionais, bônus, premiações, contratos e outros processos voltados ao direcionamento estratégico e para demonstrar real comprometimento o órgão diretivo deve garantir o compliance desses processos.

Análise crítica periódica sobre informações do sistema de gestão antissuborno

Quando usamos o termo análise crítica estamos nos referindo a uma avaliação detalhada, o requisito sobre órgão diretivo na ISO 37001 contempla que tal avaliação deve ser realizada a intervalos planejados e contemple conteúdo e a operação do sistema de gestão antissuborno como um todo.

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Requisição de recursos para operação do sistema de gestão antissuborno

É uma das responsabilidades do órgão diretivo requerer que a organização disponibilize recursos adequados para operação eficaz do compliance antissuborno, e que esses recursos sejam alocados e atribuídos de forma a atender as necessidades nesse tema.

Supervisão sobre o sistema de gestão e alta direção

O órgão diretivo na ISO 37001 deve demonstrar liderança e engajamento exercendo razoável supervisão sobre a implementação do sistema de gestão antissuborno da organização, bem como sobre a alta direção e sua eficácia, esses processos são demonstrados por meio de reuniões periódicas onde a pauta compliance antissuborno é estabelecida e todos os itens acima mencionados. O órgão diretivo na ISO 37001 é previsto na Norma para aquelas organizações que o possuem, esse papel pode ser exercido também pelo conselho de administração e/ou conselho de ética, também comum em algumas organizações. As organizações que não possuem um conselho para exercer o papel de órgão diretivo devem adotar todas essas responsabilidades por meio da Alta Direção, a qual terá as responsabilidades acima, bem como todas as responsabilidades estabelecidas no item 5.1.2 da ISO 37001.

A Norma passa uma mensagem implícita sobre esses requisitos, independentemente de ser o órgão diretivo e/ou a alta direção, a liderança da organização deve estar comprometida com o sistema de gestão antissuborno dentro de seu programa de compliance, caso contrário não há certificação ou operação eficaz do mesmo.

Neifer França

Especialista sistemas de gestão, membro do Comitê de Estudos Especiais de Governança Corporativo ABNT/CEE-309, Auditor Líder em ISO 37001 e ISO 37301, Pós-Graduado em Qualidade, Saúde, Segurança e Gestão Ambiental.

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